Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, tanto da zona rural quanto da zona urbana, desde o dia anterior até o posterior à eleição (somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores), dentre muitos outros crimes que não foram citados, mas não menos importantes.
Carros foram flagrados nesta semana no estacionamento da Prefeitura de Mariana, e de acordo com a Resolução nº 23.191/2010, do Tribunal Superior Eleitoral, não são permitidos veículos particulares ou públicos contendo propaganda eleitoral de candidatos estacionarem dentro de áreas consideradas de bens de uso comum. Este tipo de conduta pode incidir multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil ao proprietário do carro.
Fornecer alimentação