Lei de divisórias bancárias não é cumprida em Mariana
Publicada 01 de Julho de 2010 - 11:44
[caption id="attachment_453" align="alignleft" width="252" caption="Vereador Nego cobra divisórias bancárias"][/caption]
Em 08 de janeiro de 2010, foi sancionada a lei nº 2.317/2010 pelo Prefeito Roque José de Oliveira Camêllo. O seu texto dispunha sobre a instalação de divisórias entre os caixas e o espaço reservado para os clientes que aguardam atendimento nos estabelecimentos bancários.
Em princípio, essa lei inédita em Minas Gerais, teve como pioneira a Câmara de Contagem, e hoje já entrou em vigor em várias cidades brasileiras como Guarulhos, Jundiaí, Natal, Brasileia, Laguna Carapã e no Estado do Mato Grosso do Sul.
Com a aprovação do Executivo Municipal de Mariana da seguinte lei, os estabelecimentos bancários foram obrigados a instalar divisórias entre os caixas, proporcionando privacidade entre as transações financeiras realizadas. Ficou decidido que o prazo para as adaptações necessárias pelas as instituições bancárias seria de, no máximo, 60 (sessenta) dias; contados da publicação da lei. 06 meses após a publicação, nada foi feito.
O não cumprimento da lei é um questionamento do vereador José Jarbas Ramos, Nego (PTB), que muito tem feito pela população marianense.