A Receita Federal divulgou no último dia 24 as regras para declaração do Imposto de Renda de 2021. A apresentação da declaração do IR 2021, ano-base 2020, começa na segunda-feira (1º), a partir de 8h, e se estende até o dia 30 de abril. O sistema para declaração estará disponível para preenchimento a partir desta quinta-feira (25)
Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado. A principal mudança será a exigência de declaração das pessoas que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19 juntamente com rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
Para este ano, a Receita Federal estima que sejam entregues 32.619.749 declarações
Imposto de Renda 2021
Confira os prazos e as regras para a declaração neste ano
Início: Segunda-feira, 1º de março, a partir das 08h
Término: 30 de abril até às 23h59
*O contribuinte poderá baixar o programa gerador da declaração a partir desta quinta-feira (25)
** Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado
- Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020
- Novidade: quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia da Covid-19, de qualquer valor, juntamente com rendimentos tributáveis em montante superior a R$ 22.847,76