No último dia 29 o prefeito de Mariana, Juliano Duarte, anunciou que os pontos facultativos dos dias 15, 16 próximos, referente ao feriado do Carnaval, e 17, e a quarta de cinzas, foram cancelados devido à situação de emergência de saúde pela pandemia da covid-19.
De acordo com o decreto Nº 10.390, de 29 de janeiro de 2021, “fica proibida a realização de eventos em ruas, casas de festas, bares, clubes, restaurantes, chácaras, sítios e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada".
Para garantir que o decreto seja cumprido, a fiscalização nestes dias será intensificada. Os órgãos de controle do município irão agir para evitar as aglomerações e proibir que sejam realizados eventos nessas datas, assim como também reforçar a obrigatoriedade do uso das máscaras para a população.
O descumprimento destas normas poderá levar a cassação ou suspensão do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que forem contra o decreto. O infrator poderá ainda sofrer sanções penais previstas no artigo 268 (infração de medida sanitária) e 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público) do Código Penal Brasileiro