Para melhor entender a atual situação política da cidade, a redação do Jornal Ponto Final consultou opinião com advogados para trazer um esclarecimento técnico à população marianense.
No último domingo (15), 38.997 cidadãos foram às urnas em Mariana para eleger os vereadores, o prefeito e o vice-prefeito que irão representar o município nos próximos quatro anos. Devido a um processo em julgamento a maioria dos votos totalizados à, Celso Cota, permanecem anulados até segunda ordem.
A advogada, mestranda em direito pela Universidade Federal de Ouro Preto e Coordenadora de Segurança e Medicina do Trabalho, Flávia Camelo explicou em termos técnicos a real situação do município e quais as possibilidades daqui para frente, confira abaixo explanação na íntegra.
“O candidato Celso Cota Neto, da Coligação Avança Mariana, enviou à Justiça Eleitoral, em 24/09/2020, o Requerimento de Registro de Candidatura. Diante disso, foi apresentada Impugnação ao Registro de Candidatura pela Coligação Participação e Confiança, para que fosse indeferido o pedido de candidatura mencionado, tendo em vista o não transcurso do lapso temporal da condenação do candidato na Ação Civil Pública n. 0054955-40.2002.8.13.0400, que suspendeu seus direitos políticos por 7 anos.
Neste mesmo sentido, o Ministério Público Eleitoral também ofereceu Impugnação ao Registro de Candidatura de Celso Cota Neto baseando-se na falta de requisitos dele para o deferimento do pedido de registro de candidatura, quais sejam, fruição dos direitos políticos e possuir condição de elegibilidade.
Apresentada a defesa de Celso Cota Neto e saneado o processo, os autos subiram conclusos para o julgamento da Excelentíssima Juíza Eleitoral de Mariana, Dr. Marcela Oliveira Decat de Moura. Em sentença, os pedidos formulados nas Ações de Impugnação ao Registro de Candidatura foram julgados parcialmente procedentes, indeferindo o pedido de registro de candidatura de Celso Cota Neto ao cargo de Prefeito para as eleições municipais de 2020, no Município de Mariana, pela Coligação Avança Mariana, por ausência das condições de elegibilidade previstas no artigo 14, parágrafo 3º, incisos 2, 3 e 5 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Dessa forma, a juíza declarou a nulidade da filiação do impugnado Celso Cota Neto ao MDB, com fundamento no artigo 16 da Lei nº 9.096/95, devendo o Cartório Eleitoral providenciar o seu cancelamento no Sistema FILIA. Determinou, também, a extração de cópia integral do presente feito, com remessa ao Ministério Público Eleitoral, para análise de eventual prática pelo impugnado do crime previsto no artigo 337 do Código Eleitoral, a saber: “Participar, o estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos, de atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos: Pena – detenção até seis meses e pagamento de 90 a 120 dias-multa”.
Desta sentença foram opostos Embargos de Declaração que foram rejeitados pela juíza, uma vez que ausentes os requisitos legais. Por fim, Celso Cota Neto interpôs Recurso Eleitoral contra a sentença que indeferiu seu registro de candidatura, o qual não tendo sido julgado a tempo, ou seja, antes das eleições do dia 15/11/2020, fez com que os votos dados a Celso Cota Neto fossem considerados anulados sub judice.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, até 2018, a divulgação dos resultados das eleições incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos, ainda que houvesse algum recurso pendente sobre a situação deles. A partir deste ano, a divulgação incluiu também os votos nos candidatos indeferidos com recurso, cuja situação ainda pode ser alterada, como no presente caso. Esses votos foram chamados de “anulados sub judice”. Embora a votação seja visualizada junto com a dos demais candidatos, houve uma marcação deixando claro que os votos do candidato ainda não são considerados válidos.
Dessa forma, os votos dados a Celso Cota Neto não foram contabilizados no resultado geral, o que se verificou pela ausência de um candidato eleito a prefeito em Mariana, como pode ser visto pelas plataformas do próprio site do TSE, como no aplicativo “Resultados”, em que todos os candidatos aparecem como “não eleitos”. Esta situação somente mudará com a decisão do processo de Registro de candidatura.
Caso Celso Cota Neto tenha êxito em seu recurso, ou seja, tenha sua candidatura julgada deferida, os votos a ele dados serão computados tornando-o vencedor do pleito, podendo ser empossado como Prefeito de Mariana para o ano que vem. Caso o recurso não seja acolhido e transite em julgado a decisão, implicando na manutenção da sentença da juíza eleitoral pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Celso Cota Neto ao cargo de Prefeito, os votos passarão a ser considerados anulados em caráter definitivo. Dessa forma, deverão ser realizadas novas eleições, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral”, finalizou .