O primeiro turno das eleições está marcado para 15 de novembro. Nestas eleições, o horário de votação será das 7h às 17h, sendo o horário entre 7h e 10h preferencial para maiores de 60 anos. O voto é obrigatório para os alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.
O local de votação também pode ser verificado por meio do aplicativo e-Título ou pelo Disque-Eleitor (148 ou 31 2116-3600). Os eleitores com deficiência visual podem ter acesso aos locais de votação e seções eleitorais acompanhados de cão-guia. Todas as teclas da urna eletrônica têm inscrição em braile, e as pessoas com deficiência visual podem, ainda, solicitar o uso do fone de ouvido na urna eletrônica.
No dia das eleições: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 7h às 17h. O eleitor deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação e o formulário de justificativa preenchido.
Ter o título eleitoral em mãos quando for votar ou baixar o aplicativo e-Título em seu smartphone facilita encontrar o local de votação. O primeiro voto é para vereador, na urna eletrônica você irá digitar os cinco dígitos que identificam o seu candidato. Depois de confirmada a escolha, é vez de votar para prefeito. São dois dígitos e a tecla “confirma” para validar a sua escolha. Em regra, os eleitores que têm alguma deficiência devem votar normalmente, ressalvados aqueles previamente dispensados de votar.
Para os trabalhadores o Código Eleitoral define que o direito de voto deve ser garantido a todos os cidadãos e que impedir um eleitor de votar é crime eleitoral. Por isso, as empresas devem se organizar e eleborar uma escala de trabalho de todos os funcionários que trabalham no dia das eleições para garantir que todos tenham tempo para ir votar.
Quais os documentos exigidos para votar?
Não é obrigatório portar o título de eleitor.