A Campanha Outubro Rosa realizada mundialmente, reforça a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama e dissemina informações preventivas e os direitos do paciente, para garantir um tratamento de qualidade.
Mas ainda não é de conhecimento geral que pessoas diagnosticadas com câncer possuem importantes benefícios médicos e tributários, garantidos pela legislação. Entre os direitos estão medicamentos gratuitos, cirurgia de reconstrução mamária, isenções tributárias para compra de veículos adaptados, auxílio doença, entre outros.
As dificuldades de acesso a esses benefícios estão relacionadas ao tempo de espera, falta de profissionais ou equipamentos para realização de algum exame ou ausência de medicamentos na rede pública de saúde. Se houver demora e o caso não puder ser resolvido administrativamente, ou se houver urgência que impeça o paciente de aguardar a normalização do serviço, ele poderá recorrer à Justiça para pleitear o seu acesso.
Os planos de saúde, são obrigados a atender as disposições contratuais e a cobrir os procedimentos obrigatórios determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No caso de paciente diagnosticado com câncer, a legislação estabelece que os planos são obrigados a cobrir todas as despesas com o tratamento, incluindo as despesas com quimioterapia, radioterapia e cirurgias, observadas as condições especificadas no contrato.
Na área tributária, alguns benefícios e isenções também são concedidos aos pacientes, para que eles possam utilizar seus bens e direitos sem restrições, para custear os tratamentos médicos necessários. O trabalhador diagnosticado com câncer que é cadastrado no FGTS ou no PIS/PASESP pode sacar os valores depositados.
Os benefícios têm correlação com a isenção de tributos e dependendo do estado ou do município, existe a possibilidade de isenção de tributos estaduais e municipais, como IPVA e IPTU. Os pacientes têm direito ao tratamento no SUS fora de seu domicílio, aposentadoria por invalidez e quitação de contratos de financiamentos imobiliários.