A indenização das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão é tarefa central da reparação. Em agosto deste ano, a Fundação Renova iniciou uma nova etapa desse processo, com a implementação de um sistema indenizatório, que possibilita o pagamento a trabalhadores informais e casos de difícil comprovação de danos. Trinta pessoas já receberam os seus pagamentos.
A operação desse novo sistema começou com a implementação de uma plataforma on-line que atende categorias informais e com difícil comprovação de danos. A plataforma foi denominada Portal do Advogado e está disponível no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). Entre as categorias que foram contempladas para os atingidos de Naque (MG) e Baixo Guandu (ES), estão artesãos, agricultores, carroceiros, comerciantes, pescadores profissionais, revendedores de pescado, areeiros, ilheiros e lavadeiras.
Por enquanto, o acesso está liberado para advogados e Defensores Públicos que representem atingidos das duas localidades que já tiveram as ações coletivas analisadas pela Justiça. A expectativa é que o modelo possa vir a ser replicado para os danos ocorridos em outros municípios dos territórios impactados, possibilitando o encerramento do processo de pagamento de indenização pela Fundação Renova. Até julho de 2020, a Fundação Renova pagou um total de R$ 2,57 bilhões em indenização e auxílio financeiro a 321 mil pessoas.
O novo sistema foi instituído a partir da decisão da 12ª Vara Federal. A previsão é pagar cerca de 7 mil pessoas nesses dois municípios.
Procedimento para indenização
Para ser inscrito na plataforma, o atingido deve estar vinculado aos municípios de Baixo Guandu e Naque, ter idade superior a 18 anos na data do rompimento, ser representado por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensor Público e ter declarado seus danos junto à Fundação Renova até 30 de abril de 2020.
O acesso é destinado exclusivamente aos representantes legais constituídos pelos atingidos, que deverão preencher os requisitos exigidos em cada etapa do processo, como a apresentação de documentos. Depois de inseridos na plataforma on-line, os documentos serão avaliados pela Fundação Renova nos termos da decisão judicial, razão pela qual seu envio não constitui uma validação automática. Após o cumprimento de todas as etapas e o aceite dos termos de indenização, adesão e quitação, os termos são encaminhados ao Juízo para homologação e posterior pagamento.
Até 31 de agosto, primeiro mês de funcionamento do Portal do Advogado, mais de 2.000 requerimentos de indenização foram apresentados.