O governador Romeu Zema sancionou a Lei Complementar (LC) 156, que estabelece novas regras para a Previdência estadual e que vale para todos os Poderes. A nova lei deverá ser publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quarta-feira (23/9).
Mudanças
Dentre as principais novas regras estão o aumento da idade mínima para aposentadoria dos servidores e a tabela de alíquotas progressivas, que vão de 11% a 16%.
Do total de 184.284 pagamentos de servidores ativos impactados pela nova Previdência, 88,7% contribuirão com uma alíquota efetiva igual ou inferior a 14%. As novas alíquotas passarão a vigorar dentro de 90 dias.
Outra novidade é que inativos e pensionistas que recebem acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00) passarão a contribuir.
É importante deixar claro que os servidores que adquiriram as condições de se aposentar antes da aprovação da reforma previdenciária manterão seus direitos adquiridos conforme os critérios anteriores. O Abono Permanência também está mantido para quem já faz jus ao benefício.
Idade mínima
As novas idades mínimas para aposentadoria valem para todos que entrarem no serviço público estadual após a publicação da Lei Complementar 156 e para os servidores atuais, que poderão optar pelas regras de transição. A exceção vale para os servidores que possuíam os requisitos para a aposentadoria na regra antiga antes da publicação da LC, que mantêm esse direito.
Alíquotas efetivas
Com relação às alíquotas, é necessário entender como são calculadas. Por ser uma tabela progressiva, o percentual é aplicado para cada faixa. Nesse sentido, a alíquota média que incide sobre o total da remuneração, também pode ser chamada de alíquota efetiva.
Tomando como exemplo um servidor com vencimento de R$ 3.000,00: Até o valor de R$ 1.500,00 vai incidir a alíquota de 11%. Entre R$ 1.500,00 e R$ 2.500,00 (ou seja, sobre R$ 1.000,00) vai incidir a alíquota de 12%. Entre 2.500,00 e R$ 3.000,00 (ou seja, sobre R$ 500,00) incide 13%. No total, esse servidor terá um desconto de R$ 350,00 que equivale 11,67% do salário de R$ 3.000,00. A alíquota efetiva, nesse exemplo, é de 11,67%.
Confira alguns dos principais pontos da nova Previdência
Total de pagamentos alcançados (todos os Poderes):
De servidores ativos - 184.284
De servidores inativos e pensionistas - 286.521
Alíquotas:
11% - vencimentos até R$ 1.500
12% - vencimentos de R$ 1.500,01 até R$ 2.500
13% - vencimentos de R$ 2.500,01 até R$ 3.500
14% - vencimentos de R$ 3.501,00 até R$ 4.500
15% - vencimentos de R$ 4.501,00 até R$ 5.500
15,5% - vencimentos de R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06
16% - vencimentos acima de R$ 6.101,06
Idade para aposentadoria
Servidor em geral - 62 anos (mulher) e 65 (homem)
Professor - 57 anos (mulher) e 60 (homem)
Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde - 60 anos (mulher e homem)
Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo - 55 anos (mulher e homem)
Tempo mínimo de contribuição:
Servidor em geral - 25 anos
Professor - 25 anos exclusivos em magistério
Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde - 25 anos
Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo - 30 anos