O Governo de Minas apresentou, na segunda-feira (14), as diretrizes para a retomada gradual e segura ao trabalho presencial nos órgãos, fundações e autarquias do Poder Executivo. Dois atos normativos com as definições serão publicados nesta terça-feira (15) no Diário Oficial. Um deles é a deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 com as orientações gerais e, o outro, uma resolução conjunta das secretarias de Estado de Saúde (SES-MG) e de Planejamento e Gestão (Seplag) com as condições específicas para a Cidade Administrativa.
A definição é válida para os órgãos e entidades localizados em região classificada como Onda Verde, de acordo com o Plano Minas Consciente, do governo estadual. Além dessa, o secretário explica que existem ainda outras pré-condições para o retorno: o órgão terá que ter publicado um ato normativo com as atividades prioritárias para o retorno presencial, deverá estar preparado para a retomada e os servidores terão que ser comunicados com antecedência.
Dessa forma, cada órgão deverá se organizar com base nas especificidades dos serviços e atividades prestadas e publicar, no prazo de até dez dias após a publicação da deliberação, normativos próprios para a retomada gradual do trabalho presencial. As informações sobre o retorno devem ser disponibilizadas com antecedência aos servidores pelos departamentos de recursos humanos e pelas respectivas chefias imediatas.
As diretrizes não se aplicam às unidades de áreas finalísticas dos órgãos, autarquias e fundações que prestam serviços relativos à saúde, segurança pública e educação, resguardadas exceções deliberadas pelo Comitê Extraordinário Covid-19.
Principais pontos
– A definição é válida para os órgãos e entidades localizados em região classificada como Onda Verde, de acordo com o Plano Minas Consciente, do governo estadual;
– A retomada gradual do trabalho presencial e definição se haverá retorno e quais atividades retornarão será estabelecida em normativos próprios de cada órgão, em um prazo de dez dias a contar da publicação;
– Terão prioridade para a manutenção do teletrabalho os servidores com idade igual ou superior a 60 anos; portadores de condições clínicas de risco conforme Portaria Conjunta nº 20 do Ministério da Economia; gestantes ou lactantes; que possuem filho ou dependente legal em idade escolar, até que sejam retomadas as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas, nos termos da Lei nº 23.631/2020; coabitarem com pessoa portadora de condições clínicas de risco;
– A implementação das etapas de retomada das atividades presenciais deverá cumprir medidas de prevenção à contaminação por coronavírus: definição do quantitativo de servidores que poderá prestar serviço presencial conforme a capacidade do espaço físico, respeitando o distanciamento estabelecido no Protocolo Minas Consciente; uso obrigatório de máscaras; aferição de temperatura corporal na entrada das dependências dos órgãos e entidades;