Com base em estudos que mostram relação entre o maior tempo de isolamento social e mais possibilidades de ocorrência de gravidezes indesejadas, o Governo de Minas Gerais recomenda aos municípios que ações relacionadas à saúde sexual e reprodutiva sejam consideradas serviços essenciais e inadiáveis, mesmo diante da atual pandemia de covid-19.
As recomendações abrangem, por exemplo, consultas indispensáveis, aumento da validade de receita de métodos contraceptivos e manutenção de procedimento de colocação de DIU, especialmente para a população considerada vulnerável.
Considerando que o planejamento reprodutivo disponível para todos salva vidas, a Coordenação Materno e Infantil da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) elaborou nota técnica direcionada aos municípios mineiros para que os serviços relacionados ao direito sexual e reprodutivo não fossem suspensos, sendo considerados inadiáveis.
Dados epidemiológicos
Em Minas Gerais, até 17 de agosto, sete mulheres nessas condições (puérperas ou gestantes) morreram em decorrência da covid-19. “Segundo a OMS e a literatura científica, a covid-19 não parece se associar a maior gravidade em gestantes. Apesar disso, no Brasil, os dados epidemiológicos têm sinalizados para ocorrência de óbitos de gestantes e puérperas acima do relatado nos outros países. Por isso, é importante considerar esses procedimentos essenciais e não eletivos”, ressalta Daiana de Carvalho Souza, especialista em Política e Gestão da Saúde da CMI.
Serviços
As ações do planejamento reprodutivo são executadas na Atenção Primária à Saúde (APS), com exceção das laqueaduras e vasectomias, que são realizadas em clínicas ou hospitais com blocos cirúrgicos e estão, em muitas unidades hospitalares, suspensas neste momento de pandemia.
Os serviços devem estar organizados para oferecer os principais atendimentos relativos ao planejamento reprodutivo à população. O documento sugere aumentar a validade de receitas de pílulas e métodos injetáveis, de prazos de trocas do DIU e implantes quando a mulher está com boa adaptação a estes. Especialmente para a população considerada vulnerável - populações em situação de rua, adolescentes, pessoas com sofrimento mental, mulheres com doenças crônicas e no pós-parto.
É também sugerida a inserção do DIU, caso for o desejo da mulher, ainda na maternidade onde ocorreu o parto ou aborto. “O fato de ela colocar o DIU que dura dez anos não a impede de retirá-lo daqui a seis meses para engravidar, caso seja o desejo dela”, esclarece Regina, lembrando que, apesar de a capacidade reprodutiva ser da mulher, os homens também têm responsabilidade no planejamento reprodutivo. Os serviços devem oferecer orientações e organizarem a oferta de preservativos para eles.
Para as pessoas com desejo de engravidar neste momento, a recomendação é para que as equipes abordem com elas o possível benefício de adiamento temporário da gestação planejada, diante dos poucos dados disponíveis, até́ o momento, sobre os riscos da covid-19 no primeiro trimestre da gestação e da situação epidemiológica da pandemia. Reforça-se a importância de suporte emocional para a tomada de decisão da família.