O prefeito da cidade de Ouro Preto, Júlio Pimenta, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar um pouco mais de R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada. A condenação ocorreu após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentar uma denúncia alegando que Júlia estaria aproveitando dos meios de comunicação institucionais da Prefeitura para promoção pessoal de sua gestão.
Para embasar a denúncia, o MPMG anexou notícias divulgadas no site da Prefeitura de Ouro Preto e postagens nas redes sociais. Nas publicações, há anúncios de obras que seriam realizadas futuramente ou haviam destaques dos feitos da gestão de Júlio na educação, saúde e asfaltamento de vias.
Tendo em vista que o prefeito está no seu primeiro mandato a frente do poder executivo, a Promotoria considerou que Júlio é um natural candidato a reeleição nas eleições deste ano e que há “cogitação pública e notória na cidade” de que ele concorrerá para tal, o que faria das publicações supostas propagandas eleitorais antecipadas.
A juíza Kellen Cristini sustentou na condenação que é visto nas publicações “conteúdo eleitoral das peças, a partir de ‘promessas’ de ações futuras, leia-se, ações políticas que se pretende desenvolver; bem como enaltecimento de ações do gestor, induzindo à conclusão de que o representado seria o mais apto ao exercício do cargo de chefe do Executivo municipal” e que elas não são somente informativas, mas também identificadas como “autopromoção do gestor”.
Com base na denúncia, a juíza aceitou, não totalmente, o pedido do MP e condenou Júlio Pimenta a pagar a multa no valor de R$ 20.378,00. O valor foi estipulado com base no gasto do município na impressão de um informativo onde, sob o título de “Informativo da Saúde”, a juíza entendeu que havia irregularidade.
A defesa de Júlio afirma na Ação que as publicações não se tratam de propaganda eleitoral e que isso é assunto para tratar no período autorizado. A juíza Kellen ainda ressaltou o fato de que a propaganda eleitoral é vedada na publicidade institucional e que mesmo dentro ou fora do prazo permitido pela lei, está sob pena de improbidade administrativa e abuso de autoridade. O período para propaganda eleitoral começaria no dia 15 de agosto, mas foi adiado para 26 de setembro.
O Jornal Ponto Final tentou contato com a assessoria da Prefeitura de Ouro Preto, mas até o fechamento desta edição não obtivemos resposta.