A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), durante Reunião Extraordinária de Plenário na manhã de sexta-feira (17), aprovou em turno único o Projeto de Resolução (PRE) 105/20, da Mesa da Assembleia, que mantém o estado de calamidade pública em Minas até o dia 31 de dezembro deste ano, em função da pandemia causada pelo coronavírus e suas consequências para a saúde pública e a economia mineira.
O pedido de manutenção foi enviado pelo governador Romeu Zema ao Legislativo, no início de julho, juntamente com o primeiro relatório trimestral contendo informações sobre a evolução da receita e da despesa do Estado, assim como as medidas adotadas pelo Poder Executivo durante a vigência do estado de calamidade pública.
A decretação de calamidade no Estado foi reconhecida pela ALMG em 25 de março, por meio da aprovação do PRE 20/20, transformado na Resolução 5.229, de 2020, da Assembleia Legislativa. O referido texto já previa que a situação de calamidade poderia se estender até o fim do ano, e havia a previsão de que o cenário fosse revisto até o dia 20 de julho.
No total, agora já são mais de 400 municípios em situação de calamidade pública em Minas Gerais, por causa da pandemia.
Desdobramentos
Os projetos de resolução que reconhecem o estado de calamidade pública, bem como sua manutenção e prorrogação, ampliam a autonomia do Estado e dos munícipios para agir em momentos de crise, como a causada pelo coronavírus. Também permitem o afrouxamento de algumas regras contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente para fins da incidência do disposto no artigo 65 da referida norma.
Segundo tal dispositivo, enquanto perdurar a situação de calamidade, serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições legais referentes à despesa total com pessoal em relação aos limites percentuais da receita corrente líquida estabelecida na LRF para cada poder ou órgão; e também à dívida consolidada aos seus limites. Além disso, o Estado será dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no artigo 9º da LRF.
Os 31 municípios que tiveram sua calamidade pública reconhecida na reunião são:
Alto Paranaíba: Araxá, Nova Ponte, Ibiá
Central: Capela Nova, Morro do Pilar, Barão de Cocais, Igarapé, Araçaí
Jequitinhonha/Mucuri: Bertópolis, Capelinha, Carlos Chagas, Chapada do Norte, Felisburgo, Salto da Divisa
Norte: Verdelândia
Rio Doce: Divinolândia de Minas, Naque, Sabinópolis, Itabirinha, Santa Maria do Suaçuí, São José da Safira
Sul: Capitólio, Luminárias, Silvianópolis, Santana da Vargem
Triângulo: Cachoeira Dourada
Zona da Mata: Descoberto, Palma, Rio Casca, Tabuleiro, Santa Margarida