Uma decisão da 12ª Vara Federal de MInas Gerais determinou que a Fundação Renova não deve parar de pagar o auxílio financeiro a cerca de 7 mil pessoas da Bacia do Rio Doce atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. A decisão foi publicada na terça-feira (14).
Segundo o juiz Mário de Paula Franco Júnior no texto da decisão, a determinação de suspender o pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) é uma medida sem ordenamento jurídico, já que não houve previsão de um adequado regime de transição e que o pagamento do auxílio por diversos meses criou expectativa nos atingidos.
O AFE é concedido às pessoas que tiveram suas fontes de renda comprometidas pelo rompimento da barragem, mas, segundo a Renova, o Rio Doce agora se encontra em situação similar a anterior ao rompimento e que essas pessoas tem retomado as atividades, “As cláusulas 137 e 138 do TTAC estabelecem que, para concessão do AFE, deve ser verificado o comprometimento da renda do atingido; se esse comprometimento foi causado por uma interrupção comprovada de atividades econômicas ou produtivas; que essa interrupção comprovada seja diretamente decorrente do rompimento da barragem; e que existe dependência financeira em relação à atividade interrompida. Um dos conceitos que sustentam o cancelamento do AFE é a retomada das atividades. Se ela ocorreu, não se preenchem esses requisitos do TTAC” ressaltou a fundação.
Conforme prevê o Termo de Transação de Ajustamento e Conduta (TTAC), o “pagamento do AFE deverá ser efetuado até que sejam restabelecidas as condições para o exercício das atividades econômicas originais ou, na hipótese de inviabilidade, até que sejam estabelecidas as condições para nova atividade produtiva em substituição à anterior”.
A ação foi impetrada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e a Fundação Renova informou ao G1 que a decisão está sob análise.