Foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de terça-feira (14), a Portaria Conjunta 1.025/PR/2020 que prevê a retomada gradual das atividades presenciais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na primeira e na segunda instâncias, a partir do dia 3 de agosto, conforme as situações epidemiológicas da covid-19, nas 14 macrorregiões do estado.
"Precisamos nos preparar para a volta paulatina à normalidade. Tudo foi pensado para que não haja atropelo de qualquer ordem, profissional ou particular, reduzindo ao máximo o estresse. Estamos em tempo de travessia e não teremos tarefa fácil pela frente, pois, antes de tudo, temos preocupação com a saúde das pessoas", afirmou o presidente do TJMG, desembargador Gilson Lemes.
As unidades judiciárias terão escala mínima de funcionários trabalhando presencialmente para atender situações urgentes que não podem ser resolvidas por meio eletrônico. Será exigido o uso de máscaras e medição de temperatura a todas as pessoas que entrarem nos prédios do Poder Judiciário estadual.
Também será controlado o número máximo de pessoas nos prédios, respeitando o distanciamento mínimo de dois metros. As estações de trabalho terão proteção de acrílico para atendimento ao público e será fornecido álcool 70% para higienização das mãos e objetos.
As audiências e as sessões de julgamento continuam sendo realizadas por videoconferência, preferencialmente, pela plataforma Cisco Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou outra similar, quando não comprometer partes que não tenham acesso à tecnologia virtual.
Já as audiências de custódia serão retomadas assim que for verificada a possibilidade de realizá-las com os órgãos de segurança pública. No caso das sessões presenciais do Tribunal do Júri, as regras serão específicas, conforme pode ser verificado no Capítulo VII da portaria.
Citações, intimações e outros atos urgentes devem ser realizados virtualmente. Quando não for possível, os oficiais de justiça, agentes da infância e juventude e funcionários que realizam atividades externas deverão utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs).