Na tarde da última terça-feira (23) a juíza Marcela Oliveira Decat, da 2ª Vara da Comarca de Mariana, indeferiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, através do promotor Guilherme de Sá Meneghin, que apontava ineficiência do município de Mariana no combate a pandemia do covid-19.
A Ação Civil
No dia 03 de junho o Promotor de Justiça Guilherme de Sá Meneghin protocolou uma Ação Civil Pública destinada ao município de Mariana e ao prefeito Duarte Júnior. Na ação, o promotor cobra ações imediatas de combate a disseminação do novo coronavírus na cidade e faz críticas a administrações passadas e a gestão de Duarte.
O promotor refere-se a situação, com base nos dados colhidos em Mariana através também da Ouvidoria do MP, como “alarmante”. Na ação o promotor pedia o fechamento imediato das atividades comerciais não essenciais, aplicação massiva de testes rápidos na população e a disponibilização de mais 20 leitos de UTI.
Decisão
No documento da decisão, a juíza fez um levantamento das medidas adotadas pelo município e afirmou que o executivo não foi indiferente ou omisso a crise da pandemia em Mariana, “Note-se, portanto, que o Município de Mariana ao declarar situação de emergência em saúde pública, criar o Comitê Gestor de Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde, adotar medidas de realização compulsória de exames, de fechamento do comércio e de paralisação da prestação de serviços não essenciais, exigir o uso de máscara pela população e proibir temporariamente as atividades que possibilitem aglomeração de pessoas, a fim de evitar a propagação da Covid-19, não se mostrou indiferente e muito menos omisso em relação à situação de excepcional gravidade que estamos vivenciando” ressalta.
A juíza apontou dados usados pelo MP de forma “equivocada”, como a taxa de mortalidade sendo de 116,39 no âmbito do Município de Mariana. “No Brasil, o Ministério da Saúde faz o cálculo com base em 100.000 habitantes (número de mortes vezes 100.000 dividido pela população total). Assim, considerando os dados atuais do Município de Mariana (8 mortes e população total de 60.142), temos uma taxa de mortalidade de 13,3018522829, enquanto no Brasil (51.270 óbitos e população total de 209.000.000) a taxa é muito superior, mais precisamente de 24,5311004785” afirma.
Citando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que dá total autonomia aos estados e municípios na gestão da crise do novo coronavírus, Marcela Oliveira Decat aponta que pedir o fechamento total do comércio não essencial seria uma interferência do judiciário no executivo, “a decisão drástica de fechamento de todas as atividades não essenciais no âmbito do Município de Mariana implicaria em suspensão dos efeitos do Decreto 10.071, de 20/04/2020, ou seja, de interferência do Poder Judiciário nas políticas públicas do Poder Executivo Municipal” ressalta.
Ainda sobre o fechamento do comércio não essencial, a decisão ressalta a criação do plano de retomada das atividades e que o mesmo “foi feito com segurança e é constantemente avaliado pelo comitê gestor criado para essa finalidade, na esteira do que vem ocorrendo em outros Municípios do Estado de Minas Gerais” e “que o índice de mortalidade no Município de Mariana é quase a metade do Brasil e que não há notícia nos autos da falta de leitos com UTI para os pacientes diagnosticados com a Covid-19 no âmbito da rede pública municipal, não há justificativa para o controle judicial pretendido pelo Ministério Público de “fechamento de todas as atividades não essenciais, segundo os critérios do Governo Federal””.
Sobre a aplicação de testes rápidos de forma massiva no município, a juíza ressaltou o número expressivo de testes rápidos adquiridos, em torno de 15 mil unidades, além dos que foram recebidos em parceria com a iniciativa privada e estadual. No mesmo trecho, a juíza diz: “nem os países mais ricos do mundo conseguiram testar toda a população” e que a aplicação de testes rápidos em toda população dentro do prazo de 30 dias, “bem como a aplicação de testes conclusivos em todas as pessoas que testarem positivo para a Covid-19 estão completamente dissociados da realidade”.
Na ação civil consta relatos colhidos pela ouvidoria do MP, onde servidores estariam reclamando da falta de EPI’s. Sobre as denúncias, a juíza ressaltou as compras realizadas pelo executivo, “ há informação nos autos de que o Município de Mariana adquiriu equipamentos de proteção individual para os seus servidores (43.700 máscaras cirúrgicas, 3.000 unidades de máscaras N95, 300 unidades de máscaras respiratórias PFF3, 2.500 óculos de proteção individual incolor, 14.600 toucas descartáveis, 15.800 unidades de avental descartável, 1.200 unidades de macacão modelo capote, 7.000 litros de álcool em gel, 800 caixas de luvas descartáveis e 600 unidades de máscara facial)”.