O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) publicou uma nova Instrução Normativa (IN 05/2020) no dia 22 de junho, que estabelece as diretrizes para a oferta do Ensino Remoto Emergencial em seus 18 campi. Ao tratar de um conjunto de aspectos do trabalho docente e de diversas atividades acadêmicas estudantis, o documento dá segurança para que, de forma não presencial, o corpo docente planeje alternativas para o cumprimento do calendário letivo, suspenso desde 18 de março.
O trabalho, desenvolvido em conjunto pela equipe de gestores e servidores das áreas de ensino, pesquisa e extensão, é fruto de um grande esforço para amenizar a situação de excepcionalidade causada pela pandemia do novo coronavírus, que alterou todas as rotinas pedagógicas e administrativas do IFMG e de seus 18 mil alunos.
O documento confere autonomia para que os conselhos acadêmicos decidam de que forma cursos técnicos, de graduação e pós-graduação poderão retomar ou manter atividades letivas. No entanto, a substituição das aulas presenciais pelo Ensino Remoto Emergencial deverá considerar que todos os estudantes tenham possibilidade de acesso às soluções oferecidas - seja on-line, via Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), ou na forma de materiais disponibilizados pelos campi, inclusive impressos. Deverá levar em conta ainda a qualidade do processo de ensino-aprendizagem e cumprimento das normas vigentes.
Segundo a IN 05/2020, o Ensino Remoto Emergencial corresponde às atividades desenvolvidas e acompanhadas pelos docentes, mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação, com a participação dos estudantes, considerando o distanciamento social em função da Covid-19. Consiste em estratégias que visam a ofertar os conteúdos curriculares essenciais, previstos nos Projetos Pedagógicos dos Cursos, contextualizando-os com a situação atual. Trabalha ainda os temas transversais para desenvolver atividades inter/multidisciplinares, oportunizando à equipe pedagógica manter contato com os estudantes e incentivá-los a permanecer nos estudos.
Auxílio para acesso à internet
Outro aspecto importante diz respeito à assistência estudantil. Conforme a norma aprovada pelas Pró-reitorias de Ensino, Extensão e Pesquisa, Inovação e Pós-graduação, todas as modalidades de bolsa permanência deverão continuar sendo pagas aos estudantes com pedidos deferidos nos editais de 2020. Além disso, em casos justificados, poderá haver suplementação no valor da bolsa se a situação do grupo familiar do aluno foi vulnerabilizada durante o período da pandemia.
A ação de suplementação dos auxílios poderá se estender ainda aos casos nos quais o discente comprovar necessidade de custeio de serviços de internet para acesso às plataformas do Ambiente Virtual de Aprendizagem.
Diretrizes e orientações que envolvem a oferta do ensino para alunos com necessidades específicas também estão previstas na Instrução Normativa, assim como regras para a monitoria de disciplinas, estágio e defesas de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), que passarão a ocorrer na modalidade a distância.