A propósito das declarações do ex-prefeito Celso Cota à imprensa, tenho a esclarecer que: a) diante da condenação de Celso Cota pelo Juízo da Comarca de Mariana, ingressou com recurso de apelação; b) no Tribunal de Justiça, negado provimento à apelação, ingressei com Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal; c) o Recurso Extraordinário foi negado pela Vice-Presidência do TJMG; d) em seguida, ingressei com Agravo de Instrumento para o STF; e) no STF, o Ministro Relator entendeu que o prazo de cinco dias do agravo não foi observado. Todavia como a publicação ocorreu na sexta-feira, havia dúvida sobre o início da contagem do prazo, mesmo porque a tese por nós defendida era de prazo em dobro, em razão da intervenção do Município de Mariana; f) de todo modo, contra ato do Relator, ingressei com Agravo Regimental, que foi desprovido. Esgotada a instância do Supremo Tribunal, sabidamente não cabe mais recurso algum; g) logo, tenho minha consciência profissional em paz, que sempre agi com ética e correção profissional, e, inclusive, quanto aos problemas das eleições de 2004 fui vencedor de mais de 25 ações em favor do ex-prefeito Celso Cota, com o qual sempre mantive relações cordiais de respeito e amizade; h) por último, gostaria de esclarecer que desde o início do ano passado, quando dei seqüência a um contrato de assessoria ao Município e, por questões éticas, considerei desaconselhável continuar advogado pessoalmente para Celso Cota, razão pela qual recomendei que ele ajustasse escritório de advocacia em Brasília para acompanhar todos os seus processos. Ao que parece, Celso Cota se esqueceu de tomar tal providência inadiável, o que antecipou o trânsito em julgado do processo.
Mauro Bomfim