O dilema da liberdade infantil Publicada 11 de Fevereiro de 2011 - 10:15
O toque de recolher que é usado em muitas cidades brasileiras proíbe (segundo a portaria da Justiça) nos seguintes termos a circulação de menores pelas ruas: as crianças sem a companhia dos pais são proibidas nos seguintes horários: até 13 anos só podem ficar nas ruas e locais públicos até as 20:30; entre 14 e 15 anos podem ficar até um pouco mais, desde que não ultrapasse às 22:00; já a faixa entre 16 e 17, o horário máximo para se recolher fica para as 23:00.
A punição para quem infringir seu direito de ir e vir garantido pela constituição na maioria das portarias determinadas pela justiça é ser entregue aos responsáveis, e para quem for pego praticando delitos poderá ser condenado à prestação de serviços públicos, pois no Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o poder público tome providências para tirar as crianças dessas situações. Esta é uma interpretação do estatuto que reza ao poder público o dever de garantir seu bem-estar com segurança e educação e não privando seus direitos.
Nossa Redação entrou em contato com o Juizado de Menor da cidade de Mariana para saber como é feita a fiscalização relacionada às crianças e adolescentes. Melli Moraes, um dos Comissariados de menor (que esclarecemos que é um cargo voluntário, ou seja, não remunerado), nos esclareceu várias questões sobre o assunto.
Perguntamos se em Mariana existe o toque de recolher; como funciona uma Portaria; como são feitas as fiscalizações, as providências tomadas e as consequências para quem descumpre as mesmas.
Sobre o toque de recolher, Melli nos informou que estas providências podem ser tomadas somente se houver uma portaria, e se na mesma constatar a lei. “Estamos trabalhando não com portarias. Estamos seguindo o Estatuto da Criança e do Adolescente, pois quando ocorre mudança de Juiz, a portaria também é mudada, mas isto ainda não ocorreu. No estatuto temos todas as regras para que possamos seguir e as providências a serem tomadas. Temos que esperar o Juiz da Vara da Infância (Dr. Luiz Tadeu) retornar para que ele faça outra portaria, ou colocar em vigor a mesma que já funcionava”.
Sobre o que é uma portaria, o Comissariado explica onde é feita as regras a serem seguidas: “A portaria do Juizado de Menor vem colocando as regras que nós temos que seguir. Algumas delas estarão sempre vigentes como: crianças permanecer em bares, casa de prostituição, ingestão bebidas alcoólicas e cigarros.
Quando questionado como é feita a fiscalização, Melli nos respondeu: “Mesmo não tendo as portarias, estamos fiscalizando seguindo o Estatuto. Mas a fiscalização é feita através de denúncias, pois existem bares que vendem tanto bebidas alcoólicas quanto cigarros, e quando recebemos estas denúncias, realizamos a fiscalização e se realmente foi comprovado o ato, o dono do estabelecimento irá sofrer sanções, pois há sim a penalidade que é de multa até o fechamento do local”.
Melli ainda diz que as fiscalizações estão sendo feitas e fala sobre quando a criança infringe a lei: “Nós tentamos chegar e conversar, pois se tratando de adolescentes é meio difícil, porque hoje em dia, infelizmente, eles não respeitam ninguém. Nós tentamos saber onde ele comprou a bebida alcoólica para que possamos tomar as providências, e se preciso acionar até a Polícia Militar, para que em seguida recolhermos os adolescentes e solicitar a presença dos responsáveis”, diz.
Nosso semanário também entrou em contato com a Delegada Érika a respeito deste polêmico assunto que é estabelecer portarias em uma cidade. Perguntamos a Dra. sobre as incidências de delitos envolvendo menores, e a mesma nos respondeu: “No período em que eu estou aqui na cidade, cerca de 05 meses, eu percebo que até em relação a Comarca anterior a incidência aqui em Mariana é muito alta, principalmente quando se trata de tráfico de drogas e normalmente a maior parte acorre no período noturno”.
“Crimes contra o patrimônio nós vemos até pouco, e os que existem são mais relacionados para obter o objeto para revender e assim sustentar o consumo de drogas. Esta portaria fixando um horário de início para crianças e adolescentes nas ruas, seria interessante porque conclui que a incidência alta é no período noturno e se houvesse esta portaria, obviamente a tendência é que diminua essas ocorrências. Então eu concordo com a importância de uma portaria, que eu acredito que seria uma das opções, não a única; e também é a forma de envolver a sociedade, os pais e os responsáveis na luta contra a criminalidade, porque ai obriga de certa forma, pai e mãe a ter a responsabilidade que é necessária sobre a criança”.
“Uma das coisas que eu não concordo é que o eventual descumprimento da portaria tenha que haver alguma responsabilização penal para os pais, eu acho que seria mais uma questão de colocar também o conselho tutelar trabalhando em cima disto. Nos locais onde eu conheço que instituíram esta portaria, o que parece é que houve uma diminuição do ato infracional realizados por crianças e adolescentes, e acho que se houver aqui, a tendência também é diminuir”, finaliza Érika.