Estão sendo aplicadas multas a motoristas que transitam pelo centro do município de Mariana com som automotivo em volume acima de 80 dB (oitenta decibéis). De acordo com o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), há uma tabela para medir a intensidade dos sons, tanto no agente emissor quanto no receptor. O horário protegido pela legislação com relação ao exagero dos sons é das 22h às 6h do dia seguinte.
A medição pode ser feita por técnicos da prefeitura ou pela Polícia Civil. No caso da prefeitura ela tem autonomia para emitir um auto de infração, punindo o dono do som por poluição sonora, e esta pena é legal. O limite estabelecido pela lei e pelo CONAMA é de 85 decibéis, um volume considerado alto demais aos ouvidos humanos a determinada distância.
Sendo esta lei municipal (que cabe cada município adotar da maneira que acha necessária), através de um contato com o DEMUTRAN, nos foi informado que a mesma existe e que a encontraríamos no departamento da prefeitura, onde as leis ficam arquivadas. Nesse departamento nos foi informado que a mesma seria encontrada no Código de Posturas do Município de Mariana. Através de leitura do código, Cap. IV – (Art. 88 a 95), de trânsito público; não constamos nada que ressaltasse essa questão.
Nosso semanário entrou em contato novamente com o Departamento do DEMUTRAN para que estas questões fossem esclarecidas, A Prefeitura de Mariana, por meio do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), esclarece que a referida regularização que dispõe sobre ruídos urbanos se encontra no decreto nº 4804, de 31 de outubro de 2008, que regulamenta as disposições do Art. 64 da Lei Municipal 527 de 09 de maio de 1979 – Código de Posturas do Município.
Uma resolução do CONTRAN nº 204 de 20 de outubro de 2006, que regulamenta ainda o volume e a frequência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de transito ou seus agentes a que se refere o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
Ao Departamento de Trânsito compete fiscalizar tais ruídos sonoros providos de veículos automotores, seguindo as normas estabelecidas dentro do Código de Posturas do Município, e de acordo com a referida resolução do CONTRAN.
Temos tido com muita frequência problemas com relação a veículos automotivos produzindo som alto, principalmente no centro histórico. O Demutran realizará nas próximas semanas uma campanha para evitar que tal problema progrida. É muito importante que todos os condutores se pautem nas Leis para que estejam sempre cientes dos seus direitos e deveres, tendo em vista que o respeito deve ser preservado, não ferindo a liberdade de ninguém.