O impasse entre o município de Santa Bárbara e a Samarco perto do fim. Em decisão na quinta-feira (11), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu 10 dias ao prefeito Léris Braga (PHS) para que emita um documento dizendo se as estruturas da mineradora estão ou não em conformidade com a legislação municipal de uso e ocupação do solo.
O prazo foi determinado em decisão liminar, do desembargador Raimundo Messias Júnior atendendo a um pedido da mineradora. As cartas de conformidade estão entre os pré-requisitos para que a Samarco possa voltar a produzir, e, por isso, o prefeito vinha vendendo caro o documento, ao exigir condicionante ambiental como contrapartida.
As atividades da mineradora estão paralisadas desde que todas as suas licenças ambientais foram suspensas em decorrência da tragédia de novembro de 2015, quando ocorreu o rompimento da Barragem de Fundão. Foram liberados no ambiente mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos, que devastou vegetação nativa, poluiu a bacia do Rio Doce e provocou 19 mortes. O episódio é considerado a maior tragédia ambiental do país.
A Samarco planeja voltar a operar no segundo semestre deste ano, mas necessita das cartas de conformidade para depois obter a reabilitação de suas licenças ambientais com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad).
Já entregaram o documento as prefeituras de Catas Altas, Matipó, Ouro Preto e Mariana. A única carta pendente é a de Santa Bárbara. Embora não exista efetiva produção da Samarco na cidade, ocorrem em um de seus distritos a captação e o bombeamento de água utilizada em operações da mineradora.
De acordo com a decisão do Tribunal de Jusiça, após 10 dias, a Prefeitura de Santa Bárbara terá que pagar uma multa diária de R$ 5.000 enquanto não se manifestar sobre o pedido da Samarco.
Agência Brasil entrou em contatou com a Prefeitura de Santa Bárbara, mas não obteve retorno.
Defesa contestada
A prefeitura de Santa Bárbara entende que a retomada das atividades da Samarco irá provocar impactos no meio ambiente, o que exigiria ações de mitigação por parte da mineradora. Com base no Decreto Municipal 2.488/2013, o município a solicitar a empresa a entrega de estudos ambientais.
No entanto, o desembargador Raimundo Messias Dias concordou com a argumentação da Samarco, segundo a qual a avaliação dos impactos ambientais é de responsabilidade do governo estadual, cabendo ao município tão somente avaliar a conformidade em relação à sua legislação de uso e ocupação do solo. A decisão é de quinta-feira (11). "Não pode o município fazer exigências típicas do licenciamento, mostrando-se ilegal o Decreto Municipal 2.438/2013", diz o despacho.
Segundo o magistrado, a exigência de estudos ambientais extrapola a competência do município. Ele cita a Resolução 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que disciplina as atividades sujeitas a licenciamento ambiental.
De acordo com esta resolução, os empreendimentos devem ser licenciados em apenas um único nível de competência e, quando se trata de atividade desenvolvida em mais de um município, a responsabilidade é do órgão ambiental estadual.
Cronologia do impasse
O impasse teve início quando a prefeitura alegou que, conforme a legislação da cidade, a entrega da carta de conformidade depende de estudos de impacto ambiental. Segundo o município, a Samarco retirava do Rio Conceição mais de 2,05 milhões de litros por hora, por meio de uma adutora, em funcionamento 24 horas. A carta que vigorava anteriormente, emitida em 2009, foi suspensa juntamente com todas as demais licenças após o rompimento da barragem.
Com a demora para a solução do problema, políticos de outros municípios, como Ouro Preto, Mariana, além de Anchieta (ES), passaram a pressionar Santa Bárbara. Enquanto, para esta, a atividade da Samarco gera pouco retorno econômico, já que ocorre apenas a captação da água que é usada nas minas, para aquelas, é fonte de empregos e de uma receita fundamental para enfrentar o período de crise sem precedentes gerado pela paralisação dos trabalhos em suas regiões.
O que diz a empresa
Em nota, a Samarco informou que está confiante na emissão da carta de conformidade nos próximos dias em cumprimento à decisão do TJMG. A mineradora disse ainda que a estrutura que existe em Santa Bárbara "entrou em operação em 2014, sem ter sido submetida a qualquer alteração e, portanto, estando em plena regularidade desde então”. Segundo a Samarco, a tragédia de novembro de 2015 não causou nenhum impacto nessa estrutura. Por esta razão, não haveria motivos para que o município recusasse a entrega de uma nova carta de conformidade similar a que estava em vigor desde 2009 e que somente foi suspensa devido ao rompimento da barragem de Fundão.
Esclarecimento
A redação do PONTO FINAL, a Samarco esclarece ainda que, "embora alguns veículos de comunicação estejam noticiando sobre a obtenção da licença para o retorno das operações, o que houve em 11 de maio foi a concessão parcial da liminar pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determina o prazo de 10 dias para que o Município de Santa Bárbara emita uma declaração de que o empreendimento está ou não em conformidade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município, da estação de captação de água, localizada em Santa Bárbara. Essa declaração é uma das etapas para que seja possível protocolizar o Licenciamento Operacional Corretivo junto à SEMAD. Neste momento, a Samarco aguarda o prazo determinado pela justiça".