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No governo de Roque foi impetrado um processo contra Bambu porque ele montou um comércio, e como possuía a função de agente público, as compras eram direcionadas para esse comércio.
No dia 17 de março de 2010, Bambu foi condenado aqui em Mariana, e está recorrendo no tribunal de justiça, onde o processo encontra-se até hoje.
Geraldo Sales (Prefeito Interino de Mariana) já foi condenado por improbidade aqui em Mariana e em Belo Horizonte.
Na condenação de improbidade a pessoa perde o cargo público, não só quando é cargo eletivo; perde também os cargos conseguidos através de concurso público, nomeação ou eleição.
Ou seja, quando não tiver mais recurso para Bambu e se mantiver a decisão de condenação, ele automaticamente não poderá continuar como prefeito; e mais, se for confirmada a ilegalidade no direcionamento das compras, o mesmo terá que devolver todo valor gasto para o município; a mesma coisa acontece com Edernon e Israel.
É importante ressaltar que nosso atual prefeito Geraldo Sales (Bambu), ocupou o cargo já estando condenado por improbidade há quase um ano.
Quem entrou com essa ação foi Dr. Antônio Carlos de Oliveira, Promotor Eleitoral; sendo que agora o promotor Dr. André é o novo responsável pelo processo que ainda cabe recurso.
No fechamento desta edição tivemos informação que, Edernon Marcos (Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) e Israel Quirino (Assessor Técnico do Governo) também foram condenados por outros processos.
Na sentença apresentada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais consta a seguinte declaração: “... o denunciado, enquanto agente público, praticou atos revestidos de gravidade, já que, mais que ferir normas legais, insurgiu contra princípios constitucionais, deixando seus atos eivados de inconstitucionalidade...” em outra citação do documeno consta: “... o denunciado respondeu arguindo em sede de preliminar a ilegitimidade ativa do Município de Mariana, e no mérito alega não haver prova séria quanto às alegações do autor no que se refere ao fato da empresa ter sido constituída pelo requerido em nome de terceiros, com o objetivo de contratar ilicitantamente com o Município, havendo apenas duas evidências de auxílio do requerido à empresa, as quais se trataram apenas de favor a um amigo/parente e não de ato de improbidade... como se não bastasse, posteriormente, a referida empresa foi transformada em quotas de responsabilidade limitada, ocasião em que foram admitidos como sócios, novos parentes/amigos do requerido. Seria apenas coincidência? E mais a empresa adotou novo nome e endereço e mais uma vez o requerido aparece fazendo favores aos parentes/amigos no que tange à locação do imóvel para funcionamento da nova empresa... ” Em sua citação o Juíz foi enfático houve fraude licitatória “Analisando a documentação acostada aos autos - ICP 001/03 - bem como os depoimentos, a conclusão é somente uma: não existiu licitação para aquisição dos diversos materiais fornecidos pelas empresas Carla Andréia de Souza e Vídeo Locadora e Papelaria Marianense, não passando de uma fraude licitatória”.