Vivemos em uma democracia e neste regime de governo “todo poder emana do povo”, ou seja, só é povo aquele que emana, através dos instrumentos democráticos existentes, o poder que lhe é inerente. Se o indivíduo que compõe o povo não pode emanar seu poder, não é povo, não é cidadão, é “um ninguém”.
Essa é a história de milhares de eleitores que correm o grave risco de se tornarem “um ninguém”. São mais de 11 milhões de votos que simplesmente serão jogados no lixo.
Esses eleitores decidiram votar em determinados candidatos: receberam sua propaganda eleitoral, estudaram as propostas, viram seus adesivos, muros pintados e até os viram na televisão pedindo voto. Os eleitores até chegaram a ouvir que esses candidatos estavam com um tal de “impugnado”, mas a propaganda estava nas ruas e nos meios de comunicação e se a Justiça Eleitoral não se manifestou na internet ou na mídia sobre o “impugnado” é porque a coisa, se existir, não é tão séria assim. Apesar da desconfiança, esses eleitores foram até as urnas com suas “colinhas” de costume. Digitaram o número, apareceram as fotos e os votos de seus candidatos foram confirmados pela urna eletrônica. Pronto, os eleitores estavam felizes pois conseguiram emanar seu poder: são, portanto, povo. Ocorre que, apesar da felicidade dos eleitores, eles não foram avisados pela Justiça Eleitoral que aqueles candidatos, mesmo fazendo propaganda eleitoral na rua, no rádio e na TV e ainda aparecendo na urna eletrônica, tiveram o pedido de registro indeferido.
Exatamente aí que surgiu uma das maiores indagações democráticas: o que fazer com o voto do eleitor que votou em candidato com pedido indeferido pela Justiça Eleitoral? Jogá-lo fora seria desrespeitar o mandamento número 1 da Constituição da República, o de que “todo poder emana do povo”; computar o voto ao candidato seria uma atrocidade maior ainda. O que fazer? A solução parecia lógica e razoável: dar os votos aos Partidos Políticos ao qual pertençam os candidatos, pois em várias decisões proferidas pelo TSE e pelo STF foi afirmado e reafirmado que o voto não pertence ao candidato, mas sim ao Partido. Este foi o entendimento do Ministro Marco Aurélio Melo, em voto monocrático proferido no TSE, MS 410820, determinando que o voto dado a candidato com pedido de registro indeferido deveria ser computado aos Partidos Políticos a que pertençam.
Todavia, mesmo acreditando que o imbróglio democrático estava solucionado pela acertada decisão do Ministro Marco Aurélio Melo, no dia 15 de dezembro de 2010 o Tribunal Superior Eleitoral, por apertada maioria (4X3), decidiu que os votos dados a candidatos com pedido de registro indeferido não deverão ser dados para os partidos, mas deverão ser jogados no lixo e todos os eleitores que votaram em um candidato com pedido de registro indeferido deixarão de ser povo, pois não puderam emanar o poder que lhe é inerente. O eleitor, com a decisão do TSE, deixou de ser povo e passou a condição de “um ninguém”. Caberá ao Supremo Tribunal Federal, ao julgar os recursos oriundos do TSE, restabelecer a ordem constitucional e impedir que uma grande atrocidade democrática seja cometida ao simplesmente rasgar e jogar fora o voto do eleitor.
Wederson Advincula Siqueira