Transferência de Veículo: Evite a famosa “dor de cabeça”
Publicada 07 de Janeiro de 2011 - 08:12
Vários são os casos de transferência de veículos sem solução. A lei 9.503 de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que para se transferir a propriedade de um veículo automotor é necessário que o atual proprietário preencha o recibo com todos os dados e faça a autenticação em cartório.
Para a efetivação desta transferência o adquirente deverá apresentar os documentos necessários no órgão de trânsito (delegacia), com os comprovantes das taxas pagas, onde o veículo será submetido a uma vistoria.
Para garantia do antigo proprietário, o art. 134 da já mencionada lei, estabelece ainda, que deverá ser encaminhada ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Em caso de veículos alienados, a transferência de propriedade só será possível, junto ao órgão de trânsito, depois de transferida a alienação.
Inúmeros cidadãos, “atropelando” todas estas formalidades exigidas para a efetivação de uma transferência de propriedade, vendem seus veículos a terceiros com uma simples negociação verbal, alguns até mesmo sem datar o recibo, ocasionando no futuro uma série de complicações, com sérios riscos econômicos e até mesmo judiciais dadas à falta de responsabilidade de quem está com a posse irregular do veículo, tais como, multas, falta de pagamento das parcelas restantes, envolvimento em acidentes e várias outras. Depois que a situação se agravou o caminho procurado é o órgão de trânsito para tentar resolver o problema, quando este estará impedido de solucionar o caso, devido às irregularidades cometidas pelos vendedores no ato da transferência.
É muito comum as pessoas serem lesadas por oportunistas no ato de uma simples transferência de veículo, para se evitar este mal, prevalecendo dúvidas na hora da negociação, não se deixe levar por qualquer informação, é bem mais prudente procurar orientação com um profissional especializado na área, só assim você poderá isentar-se de quaisquer transtornos indesejáveis no futuro.
Não é aconselhável uma negociação verbal, principalmente quando o assunto envolve bens, por deixar dificuldades para uma tomada de decisão judicial quando necessária, uma vez que não haverá comprovantes formais da transação. Quando um acordo é descumprido a primeira coisa que se perde é o bom relacionamento entre as partes, gerando um consequente conflito.
São muitos os veículos que estão transitando pelas ruas em situações comprometedoras. Fuja desta dor de cabeça, na transferência de seu veículo, procure pessoal especializado ou o órgão de trânsito de sua cidade e oriente-se.
Confiar em palavra, só a de mãe.