Câmara - RESOLUÇÃO Nº 11/2010 Publicada 17 de Dezembro de 2010 - 09:47
Define o Calendário da Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de que trata o art. 3º da Resolução Nº 24/2006, que dispõe sobre a Eleição e Posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mariana para o segundo Biênio da Legislatura, na forma da redação abaixo e dá outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Mariana
APROVOU e a Mesa Diretora, em seu nome,
PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os artigos 3º e parágrafo único, 5º e 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal passam a vigorar com a renumeração do parágrafo único em parágrafos,1º; 2º; 3º , com a seguinte redação:
“Artigo 3º - A eleição dos membros da Mesa Diretora para o Segundo Biênio da Legislatura 2011-2012 se dará na Reunião Ordinária do dia 20 de dezembro de 2010, observado o disposto no artigo 100, parágrafo 6º, do Regimento Interno.
I - Caso não se realize a eleição ou não seja conhecida a Mesa Diretora nesta data, fica desde já designada nova eleição na reunião ordinária do dia 27 de dezembro 2010, conforme termos do parágrafo 3º, do artigo 3º desta resolução.
II – Havendo mais de uma chapa concorrendo ao pleito, em caso de empate no segundo escrutínio, considerar-se-á eleito o vereador mais idoso.
III – Em caso de anulação total do pleito e declarada a vacância do cargo tomará posse como Presidente interino o vereador mais idoso, que se encarregará de promover a eleição da Mesa Diretora de acordo com o Regimento Interno.
Parágrafo 1º - Das 12,00 (doze) as 17,00 (dezessete) horas do último dia útil que anteceder a data para a realização do pleito para a composição da Mesa Diretora, haverá a inscrição das chapas que concorrerão com indicação obrigatória dos candidatos a Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, mediante requerimento firmado por todos eles, protocolado na secretaria da edilidade.
a- Ocorrendo a hipótese do inciso I, do artigo 3º, a inscrição das chapas se dará das 12,00 (doze) as 17,00 (dezessete) horas, do ultimo dia útil que anteceder a eleição.
Parágrafo 2º - O vereador somente poderá se inscrever para concorrer em apenas uma chapa, ficando vedada a sua inscrição em outra, indiferentemente de ser para outro cargo, e em caso de duplicidade de nomes e de chapas, prevalecerá sua inscrição somente para aquela cujo protocolo for anterior.
Parágrafo 3º - A instalação e posse se darão em sessão solene, no dia primeiro de janeiro, em horário a ser designado por Portaria do Presidente em exercício, para sob a presidência do vereador mais idoso, ou no caso de este ser o Presidente a ser empossado, o segundo mais idoso, na sede da Câmara Municipal, com a presença da maioria dos vereadores.”
“Artigo 5º - Empossada a Mesa Diretora o presidente da sessão declarará instalada a Câmara, cessando, com este ato, o seu desempenho legal.”
“Artigo 6º - Da reunião da instalação da Câmara lavrar-se-á a ata circunstanciada em livro próprio, enviando-se cópia dela, devidamente autenticada, ao juiz eleitoral da Comarca.”
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.