A comissão de Legislação e Justiça após estudo emitiu o seguinte parecer sobre o projeto de lei que alterava a lei orgânica do município.
- Das formalidades na elaboração das leis.A técnica na elaboração das leis visa à garantia de um texto claro, exato, literariamente escorreito e com o mínimo de palavras e expressões dúbias. Assim, na elaboração das leis, é verdadeiramente importante que a redação seja clara e objetiva, não se permitindo que a lógica do enunciado contenha dubiedade. Nesse aspecto o projeto de lei não respeita a técnica legislativa mais elegante porquanto sua redação é tecnicamente imperfeita.-Do lastimável erro material no texto do projeto.O parágrafo terceiro acrescido pelo artigo primeiro do projeto de lei em questão contém um lastimável erro de emprego de termo jurídico. O direito difere as expressões MANDATO e MANDADO. A primeira refere-se ao gozo e exercício do cargo para o qual se foi eleito e o segundo refere-se à materialização da ordem judicial, expedida por um juiz no uso de sua atribuição.-Da ausência de conformação legal.O projeto não obedece ao que determina o regimento interno da Câmara Municipal.-Da ofensa ao princípio da segurança jurídica.O projeto de lei dispõe no artigo terceiro que “esta emenda entrará em vigor da data da sua promulgação, alcançando seus efeitos ao pleito eleitoral de 2008”. O projeto é odiosamente casuístico e projeta uma lei que visa alcançar exclusivamente um fato jurídico apenas, qual seja a situação político administrativa da cidade de Mariana. É princípio assente e erigido a normal constitucional que a lei não retroagirá para prejudicar terceiros e tampouco para regular, fatos e situações já reguladas por lei em vigor.Contudo, o que mais importa no caso é a gritante ofensa ao princípio da SEGURANÇA JURÍDICA dos atos já praticados, as expectativas de direito de quem já se supunha posto sob a égide da lei preexistente. A pretensão da edição desta nova lei retroagindo ao pleito de 2008, apenas corrobora o casuísmo do projeto de lei, assim como demonstra o egoísmo de sua proposição.A lei pode ser genérica abrange a todos, e todos devem estar seguros sobre de quais leis devem obedecer e respeitar. Por isso, o propósito de retroatividade da lei no presente processo é absurdo e ilegal, contrário ao princípio da segurança jurídica que nos permite viver sem segurança sob a égide das leis editadas antes da ocorrência dos fatos. Assim, a vida social, política a administrativa de uma sociedade permanecem estável e segura. Não se pode, e nem se deve criar uma lei nova para cada fato novo que ocorre. Certo é que a lei é feita para abranger fatos futuros e não fatos passados.
No mérito, opinou os membros que formam a Comissão de Legislação e Justiça (o vereador Geraldo Sales “Bambu”, Juliano Duarte e Fernando Sampaio) pelo arquivamento da proposta. Os já os vereadores José Jarbas Ramos (Nego) e o professor Reginaldo declararam voto contrário a proposição.
Sendo assim, a Câmara de Mariana, se reuniu na tarde da última quarta-feira (1º) com o intuito de marcar a data da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal para o biênio de 2011 e 2012. Os vereadores chegaram a um consenso e pré-definiram uma data para a realização das eleições que irão escolher a nova Mesa Diretora.
A pré-data para as eleições deste ano será no próximo dia 20 de dezembro e constará no projeto de resolução a ser apresentado em plenário para a discussão e votação na próxima segunda-feira (06). Este projeto poderá receber emendas durante a sua tramitação na Câmara. O projeto também traz uma segunda data, caso haja algum impedimento para a realização das eleições no dia pré-definido. O dia 27 foi o escolhido para o segundo pleito. As chapas deverão ser apresentadas e protocoladas na secretaria da Casa de Leis até o último dia útil que anteceder as eleições. Os candidatos terão que apresentar seus nomes até a sexta-feira, dia 17 de dezembro, para concorrerem na primeira data e no dia 23, se for necessário a realização de uma segunda eleição.