Em plenário, o vereador Juliano Duarte levantou a questão que erroneamente o DEMUTRAN da cidade de Mariana convocou os taxistas da cidade para que fosse feita a fiscalização dos taxímetros. Como já publicado neste semanário, a lei que rege sobre o uso do taxímetro e uma lei municipal, e segundo Juliano eles não aprovaram este projeto de lei, pois o mesmo não foi encaminhado à Câmara.
“Nossa lei orgânica, no artigo 162, fala que os serviços de táxi serão prestados por motoristas profissionais, autônomos, pós- associações de motoristas profissionais autônomos e por pessoa jurídica, observando os critérios usados em lei e nós não aprovamos, e de acordo com o artigo, qualquer nova tecnologia, teria que ser apresentada no plenário e aprovada”.
Em seguida, o vereador leu a lei onde fala que os projetos têm que passar pela Câmara. “Parágrafo único: nenhuma tecnologia nova no transporte coletivo poderá ser implantada pelo município em entregue a autorização legislativa decidida por maioria absoluta dos membros na Câmara Municipal.” Ainda segundo Juliano o DEMUTRAM cometeu um equívoco na implantação do aparelho, sendo que tinha que ser tomado primeiro a providência acima. “O DEMUTRAN no meu modo de ver, de acordo com a lei, cometeu um erro, pois primeiramente deveria encaminhar um projeto de lei para Câmara aprovar, para depois sim implantar o sistema do taxímetro, agora não, já estão convocando os táxis e obrigando os mesmos a adquirirem esse sistema. O vereador diz ainda não ser contra, mais as normas legais tem que ser cumpridas, e fazendo desta maneira o prefeito está desrespeitando a lei do município de Mariana. “Eu não sou contra, mas tem que cumprir as normas legais, as normas regimentais, e mais uma vez o prefeito está desrespeitando a lei orgânica do nosso município.” Finaliza.
Nosso semanário entrou em contado o órgão do DEMUTRAN para obter para maiores informações, e em entrevista o diretor Luciano Rolla explicou em nota técnica o questionamento do edil. “Cabe destacar que conforme determina a constituição federal, a competência executiva do transporte urbano é do município, e a do transporte intermunicipal, devido a competência residual, é do estado”.
“O táxi, não é um transporte coletivo. E quanto ao significado do transporte coletivo, embora não tenhamos encontrado uma definição legal específica para o termo, sua definição operacional abrange o transporte público não individual, realizado em áreas urbanas, com características de deslocamento diário dos cidadãos. Adicionalmente, outros fatores que podem contribuir para a caracterização do transporte coletivo urbano, é a admissão do transporte de passageiros em pé, e a não emissão de bilhete de passagem individual”.
“Normalmente o controle dos passageiros no transporte coletivo urbano é realizado por roleta ou catraca, sendo pagamento a vista ou por meio de vale transporte.” Finaliza Luciano. Luciano Rolla que afirma ter entrado em contato com o vereador Juliano Duarte para que possa ser feito um maior esclarecimento sobre este assunto”.