Câmara de Mariana e o concurso público Publicada 29 de Outubro de 2010 - 06:52
Segundo a história, as primeiras vereações da Vila de Nossa Senhora do Carmo, criada em 1711, realizaram-se na casa de um dos vereadores, situada na antiga Rua Direita do “arraial velho”, por volta de 1722, o “Senado da Câmara” passou a funcionar numa casa assombrada na ladeira de São Gonçalo, na esquina da rua havia também uma prisão de mulheres, num “puxado” construído através de mandado pelas autoridades municipais. Depois teria outra cadeia no mesmo bairro de Rosário, que se incendiou, tendo sido transferida para o largo da Sé, “dando para a praia”, defronte a uma capelinha construída “para os presos ouvirem as missas”. Era outro tempo de Mariana.
A Câmara Municipal acabou sendo sempre fato marcante, transcrevendo o ontem e o hoje de forma bem definida em todos os sentidos. As mudanças de suas instalações sofreram as mais profundas marcas, umas de amor à verdadeira política, à história, em defesa de um passado que vivencia até o presente, descrito em seus anais desde a era barroca à modernidade. Interessante esta Casa, tem demonstrado mesmo sua altivez nos processos da política quer na desenvolvimentista, quer na era retardatária. Brigam pelo pouco, calam quando deveriam defender do bem maior, “a cidade e seu povo”. Não administra o Município, mas estabelece as normas sobre as quais deverá se pautar a administração. Da mesma forma, não arrecada nem aplica as rendas locais, apenas institui os tributos pertencentes a sua competência, dispondo sobre sua aplicação.
A função DELIBERATIVA é definida pela organização interna em sua estruturação, quadro de pessoal, fixação dos salários dos servidores, remuneração dos próprios vereadores, do prefeito e vice-prefeito, vejam, cabe a câmara a fixação dos subsídios dos vereadores, prefeito e vice - prefeito. Algum vereador já disse a você eleitor qual e a remuneração (subsídio) que recebe mensalmente a título de salário para o exercício de seu mandato? Que pena depois de eleitos esquecem, é assim mesmo. Mas como o dia do favor é a véspera da ingratidão, agora vive a câmara outra luta, contra concurso público para a área da saúde. Compete a ela a fiscalização financeira e orçamentária do município. Cabe ao presidente da câmara receber o parecer prévio do tribunal sobre as contas do prefeito, distribuir cópias aos vereadores e enviar o respectivo processo à Comissão competente, para que, dentro do prazo regimental, apresentem suas conclusões. O assunto então é encaminhado ao plenário para aprovação ou rejeição, conforme o caso.
A efetivação da atividade fiscalizadora da Câmara se dá através de pedidos de informações formulados ao prefeito, convocação de auxiliares do executivo para que prestem esclarecimentos sobre as suas respectivas áreas de atuação e, ainda, pela instalação de Comissões Especiais de Inquérito. É ela julgadora, exerce juízo político verdadeiro, competindo-lhe julgar o próprio prefeito e os vereadores, por infração político-administrativa. O julgamento feito pela Câmara se restringe à responsabilidade político-administrativa, já que em crimes comuns, o prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado. A Câmara Municipal procede ao julgamento, quando apura infração político - administrativa cometida pelo prefeito, podendo decretar a perda de mandato do chefe do Executivo. Será que neste tempo não incorreu em nenhuma infração os dirigentes do município ou a Câmara em aprovar contas de mandatos exercidos através de liminares? Não sabemos, quem sabe poderiam nos informar, “nós” os leitores, temos maior interesse em saber. Um Concurso público para área de saúde tem marcado os últimos dias. Aprovada, não aprovada, existiram as provas previstas no Edital? E a imprensa acompanhando sempre, em duas edições anteriores a esta, nossa coluna teve a oportunidade de comentar a posição do vereador Juliano e a titular da pasta. Tive a cautela em dizer “quem tem telhado de vidro não deve jogar pedra no telhado do vizinho”, e agora? Quem está com a razão o vereador que manifestou alegando o descumprimento das normas do Edital do Concurso e a inobservância das provas de títulos dos concursados. Resposta ríspida do funcionário ao vereador publicada no Jornal nos deu dor maior, pois amamos Mariana, seu povo, sua história. Hoje transcrevo de forma oposta ao comentar o assunto, pois ouvi do próprio vereador que em reunião a Câmara definiu que o “concurso seria anulado”. Duas vozes de um município descrevem opostamente o assunto, perguntamos com quem está à verdade? Pois na nulidade em concursos é natural a devolução das taxas recolhidas a título das inscrições, informando quando ocorrerá nova prova, apresentando novo “Edital para concurso Público”. Foi publicada a anulação do concurso? É melhor esperar sentado. Não há qualquer resposta publicada para essas indagações até esta data. Pelo dito e pelo não dito a opinião é que, no final das contas, o concurso será mesmo anulado e as taxas de inscrição serão devolvidas. Mariana ainda terá seu tempo de paz.
Antônio Freitas Neto