Tribunal Regional Eleitoral de Minas rejeita 10 pedidos para afastar o Juiz Eleitoral de Mariana
Publicada 24 de Setembro de 2010 - 08:36
No último dia 16, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, rejeitou os 10 pedidos de argüição de suspeição do juiz Eleitoral da Zona Eleitoral de Mariana, Dr. Antônio Carlos Braga. A referida suspeição foi requerida por Roberto Rodrigues, que fundamentou o pedido do juiz argumentando que o mesmo havia demonstrado sua parcialidade na condução dos processos eleitorais quando concedeu uma entrevista ao Jornal Ponto Final no mês de agosto onde esclarecia alguns pontos acerca do andamento dos processos eleitorais, em trâmite na Zona Eleitoral de Mariana. O pedido final de Roberto Rodrigues foi o afastamento do juiz, bem como a invalidação de todos os atos praticados pelo mesmo no processo.
Procurada pela nossa Redação a Dra. Ivânia Perdigão, advogada do PR em tais processos eleitorais, nos esclareceu que a decisão do Tribunal que não acatou os pedidos formulados por Roberto Rodrigues, só vêm demonstrar, cada vez mais, a transparência e imparcialidade do Juiz Eleitoral de Mariana, na condução dos processos eleitorais, “o juiz Eleitoral de Mariana, vem sofrendo várias retaliações injustas e indignas. Argüir a suspeição do Dr. Braga é ato temerário, isto pois, trata-se de juiz competente, transparente e imparcial, que ao meu ver, busca na condução dos processos em questão, elucidar da melhor forma, as irregularidades eleitorais que foram apontadas nas ações eleitorais que propusemos em face a campanha de Terezinha Ramos e Roberto Rodrigues”.
Segundo Ivânia, nas ações que foram propostas contra Terezinha Ramos e Roberto Rodrigues há fortes indícios de irregularidades na prestação de contas de campanha deles, bem como, também, há indícios de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), doações irregulares e abuso de poder econômico quando do pleito eleitoral de 2008, “os processos eleitorais estão em curso, sendo processados na máxima regularidade e zelo pela Justiça Eleitoral de Mariana. Procedimentos como estes (argüição de suspeição do juiz) só servem para atrasar ainda mais o curso do processo eleitoral que deve ser célere e eficiente. No meu entendimento, tais processos eleitorais, exigem realmente, o máximo de regularidade e imparcialidade, para, que ao final, a prestação jurisdicional seja consistente o bastante de forma a resgatar a fiel vontade dos cidadãos marianenses manifestada nas urnas nas eleições de 2008” finalizou Ivânia.