Expo Mariana tem requerimento de prestação de contas aprovado pelo legislativo
Publicada 24 de Setembro de 2010 - 08:07
Mesmo recebendo muitos elogios por parte do Legislativo, os organizadores da ExpoMariana terão que apresentar documentos dos processos que envolveram a realização do evento, conforme requerimento aprovado na reunião desta segunda-feira, 20, por nove edis. O único voto contrário foi do vereador Geraldo Sales (PDT), Bambu, que não concordou com o conteúdo do texto e por enxergar, no pedido dos parlamentares, uma inconstitucionalidade.
No requerimento aprovado, os vereadores solicitaram informações sobre toda estrutura que envolveu a realização desta festa, como, por exemplo, qual o valor arrecadado pela Prefeitura Municipal com o evento e onde estes recursos foram aplicados.
Os vereadores Pedro Cesar Oliveira Nunes (PR), Pedro Eldorado, e Marcelo Macedo (PSDB), líder do governo na Câmara, disseram que assinaram o requerimento por acreditar na lisura e transparência por parte da realização da Expo Mariana deste ano. Para os legisladores, tanto o prefeito Raimundo Horta (PMDB) como o secretário de Desenvolvimento Econômico, Wender Lage, assim que receberem o requerimento em mãos irá responder o mais breve possível às solicitações da Câmara.
Bruno Mol (PSDB) não vê nenhum tipo de problema na aprovação do requerimento. Para ele é dever do vereador fiscalizar as ações do Executivo e prestar tais esclarecimentos aos cidadãos que ele representa.
Bambu não assina a favor do requerimento e justifica
Justificando seu voto contrário ao requerimento, o vereador Bambu destacou a inconstitucionalidade do documento aprovado. Ele salientou que o Legislativo pode estar cometendo uma ingerência em outro Poder constituído. “Temos outras formas legais de solicitarmos informações sobre esta festa. Não podemos fiscalizar desrespeitando a Lei. Prestação de contas fora de época é inconstitucional”, explicou Bambu, que ainda lembrou um caso parecido que aconteceu na vizinha cidade de Ouro Preto.
Segundo o vereador, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou inconstitucional uma lei, aprovada pela Câmara, que obrigava o prefeito Ângelo Oswaldo a prestar contas de diárias de viagens dos servidores públicos a cada dois meses.