O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito Celso Cota e três ex-secretários do município a devolver cerca de R$ 1.123.425,00 aos cofres municipais. A condenação é referente ao uso indevido de recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A decisão é de 1º instância e ocorreu nesta terça-feira (02). A defesa do ex-prefeito disse que irá recorrer.
Segundo o Tribunal, foi concedida de forma irregular contribuição à entidade Ação Social da Catedral Basílica de Mariana, e também, para Fundação Educativa Cultural de Congonha e à Associação Marianense dos Artistas Plásticos. Além do ex-prefeito, foram condenados: Delfonso Ferreira, secretário municipal de cultura e turismo à época; e Juliana Maurício de Jesus, secretária municipal de turismo interina também naquela gestão. Pelas irregularidades o TCE os condenou a devolver R$570.000,00.
Outra irregularidade apresentada pelo tribunal é referente à aplicação de recursos da CFEM no pagamento de auxílios financeiros a clubes de futebol, de repasses financeiros a ligas esportivas, de apoio financeiro a atletas e de despesas de federações mineiras. Nesta ocasião, o valor a ser devolvido é de R$553.425 corrigidos.
As condenações estão relacionadas ao período de novembro de 2007 a janeiro de 2009 e de janeiro de 2013 a março de 2014 em que Celso Cota ocupava o cargo de chefe do executivo.
“A administração municipal deveria empregar esses recursos em áreas mais condizentes com os fins para os quais a compensação financeira foi criada, tais como, na diversificação de base produtiva do município, na melhoria de sua estrutura física e na recuperação do meio ambiente afetado pela exploração mineral”, explica o Tribunal segundo a lei.
Assim, o TCE também ressalta que é ilegal a utilização de recursos provenientes de royalties para auxílio financeiro de clubes de futebol, pois tais gastos não são pertencentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Segundo o ex-prefeito, existe apenas uma lei que fala sobre o CFEM. “A lei diz o seguinte: ta vedada o pagamento de folha de pessoal e ta vedada o pagamento de dívidas contraídas pelo município; No mais o município pode investir o recurso do CFEM de acordo com o seu planejamento, porque para fazer uma cidade desenvolvida, acima de tudo você tem que investir na saúde, educação e infraestrutura”, destacou Celso Cota. Para Mariana, ele afirma que o auxílio também foi investido para cultura e o esporte e que irá entrar com o recurso no Tribunal para reverter à condenação e deixar todos os pontos esclarecidos.
Os ex-prefeito e ex-secretários foram multados com valores por repasses irregulares como exemplo para o futebol, pagamento de despesas correntes, obras e procedimentos licitatórios. Confira a lista completa:
Repasse para o Futebol
O relatório de auditoria do TCE especificou que ocorreram contribuições a clubes de futebol, mais precisamente a ligas esportivas mineiras, por meio da celebração de convênios, além de auxílios financeiros a pessoas físicas, com o objetivo de apoiar atletas e entidades que promovem práticas esportivas, na importância de R$ 553.425,00. O relator ponderou que os gastos não são relacionados à CFEM, “na medida em que não contribuem para a diversificação da economia, para a recuperação do meio ambiente ou para a melhoria da infraestrutura municipal, além de não se destinaram à promoção do desporto educacional”, desrespeitando o artigo 217 da Constituição Federal.
Além do ressarcimento solidário do valor de R$ 553.425,00, o ex-prefeito Celso Cota Neto, nos períodos de 01/11/07 a 29/01/09 e 01/01/13 a 30/03/14, e o secretário municipal de desportos à época Hélerson Freitas da Silva foram multados em R$ 1 mil.
Pagamento de despesas correntes
Ainda de acordo com o relatório de auditoria, o município de Mariana empregou parte da compensação financeira em despesas correntes, tais como, festividades, publicidade, aquisição de peças automotivas e combustíveis, despesas com locação de imóveis, locação de veículos, pagamento de contas telefônicas e energia elétrica, despesas com correios e outros, ou seja, aplicou recursos em despesas que não condizem com a finalidade de criação da CFEM.
Foram multados em R$ 1 mil: o ex-prefeito Celso Cota Neto, nos períodos de 01/11/07 a 29/01/09 e 01/01/13 a 30/03/14; o então secretário municipal de cultura e turismo, Antônio Delfonso Ferreira; o secretário municipal de planejamento e desenvolvimento urbano à época, Danilo Brito das Dores; a então secretária municipal de obras e serviços públicos, Fátima da Conceição Francisco de Souza Guido; o secretário municipal de transportes à época, Geraldo Magela de Oliveira; o então secretário municipal de saúde, Germano Zanforlim de Araújo; o secretário municipal de desportos à época, Hélerson Freitas da Silva; o secretário municipal de defesa social à época, José Luiz Gonçalves Furst Filho; o secretário municipal de meio ambiente nos períodos de 24/09/08 a 19/11/08, 05/03/10 a 27/02/12 e 28/02/13 a 30/03/14, José Miguel Cota; o secretário municipal de desenvolvimento rural à época, Paulo César Gonçalves de Carvalho; o então secretário municipal de administração, Rangel Allan da Silva; o secretário municipal de relações institucionais à época, Raul José de Almeida Júnior; e o secretário municipal de obras e serviços públicos nos períodos de 01/11/07 a 23/09/08 e 20/11/08 a 04/03/10, Targino de Souza Guido.
Obras
A equipe de auditoria também verificou que obras de pavimentação asfáltica e drenagem de ruas foram realizadas com recursos da CFEM. Os técnicos constataram, ainda, a celebração de termo aditivo, em 03/02/14, sem justificativa, para acréscimo de serviços ao objeto inicialmente contratado. Foram multados em R$ 1 mil, o ex-prefeito Celso Cota Neto, nos períodos de 01/11/07 a 29/01/09 e 01/01/13 a 30/03/14, e Fátima da Conceição Francisco de Souza Guido, então secretária municipal de obras e serviços públicos.
Procedimento licitatório
Durante o exercício de 2013, o município de Mariana realizou contratação de serviços de transporte e incineração de resíduos hospitalares junto à Empresa de Participação e Locação Ltda. (EMPAR). Entretanto, apesar de o serviço atender o propósito de uso dos recursos da CFEM ao favorecer as condições sanitárias da municipalidade, as sucessivas prorrogações contratuais realizadas e a não realização do devido procedimento licitatório foram julgadas irregulares.
Foram multados: o ex-prefeito Celso Cota Neto, nos períodos de 01/11/07 a 29/01/09 e 01/01/13 a 30/03/14; o ex-prefeito Roque José de Oliveira Camêllo, no período de 30/01/09 a 04/03/10; o ex-prefeito Raimundo Elias Novais Horta, no período de 05/03/10 a 27/02/12; o ex-prefeito de Mariana Roberto Rodrigues, no período de 28/02/12 a 31/12/12; o ex-secretário municipal de obras e serviços públicos, Targino de Souza Guido, nos períodos de 01/11/07 a 23/09/08 e 20/11/08 a 04/03/10; o ex-secretário municipal de obras e serviços públicos de 24/09/08 a 19/11/08, Antônio Eustáquio Veiga de Souza; o ex-secretário municipal de meio ambiente nos períodos de 24/09/08 a 19/11/08, 05/03/10 a 27/02/12 e 28/02/13 a 30/03/14, José Miguel Cota; e o ex-secretário municipal de meio ambiente de 14/06/12 a 27/12/12, Marcelo Albano Ferreira de Morais.
Outras irregularidades e multados
Os técnicos do TCE também apontaram a existência de irregularidades relacionadas à arrecadação e à utilização da CFEM no pagamento de dívidas. Um terreno de 3.720 metros teria sido alugado pelo município com término de contrato em 5/2/2012. De acordo com o voto, a municipalidade continuou usando o imóvel sem celebrar novo contrato e não vinha arcando com o pagamento regular do aluguel, gerando dívida que foi paga com os recursos da CFEM.
O relator Terrão ponderou que “não há comprovação de que o aluguel em questão estaria relacionado com as despesas passíveis de serem custeadas com os recursos da CFEM, ou seja, aquelas voltadas à diversificação da base econômica e o meio ambiente”. O ex-prefeito Celso Cota Neto e o secretário de transportes à época, Geraldo Magela de Oliveira foram multados em R$ 1 mil. O imóvel fora utilizado pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito alojando a garagem municipal.
Também foi apurado o pagamento de dívida na confecção de prateleiras de aço com recursos da CFEM. Terrão explica que não há comprovação de que a despesa tem relação com aquelas passíveis de serem custeadas com recursos da CFEM. O ex-prefeito Celso Cota Neto foi multado em R$ 1 mil pela falha.
Outra irregularidade apurada foi o pagamento de dívida à Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, em decorrência de ação de execução fiscal instaurada em face do Município de Mariana, Processo nº 0400.06.022224-9, cujo autor era o Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Para o relator, o município não investiu os recursos da CFEM da forma devida, mas, apenas, destinou-os para arcar com uma infração que ele próprio cometera. O ex-prefeito Celso Cota Neto, nos períodos de 01/11/07 a 29/01/09 e 01/01/13 a 30/03/14 e o secretário municipal de meio ambiente nos períodos de 24/09/08 a 19/11/08, 05/03/10 a 27/02/12 e 28/02/13 a 30/03/14, José Miguel Cota, foram multados em R$ 1 mil.