Fizeram uso da Tribuna Livre durante a reunião ordinária representantes dos mototaxistas e motofretistas de Mariana. Eles solicitaram que o legislativo acompanhe o acordo firmado durante reunião na Casa para concessão de prazo para a regularização dos equipamentos e documentação exigidos em lei para o exercício da profissão.
Segundo os profissionais, por parte da secretaria municipal responsável, ainda há lentidão na emissão da licença. “Temos uma preocupação muito grande, já que o prazo estipulado para que todos fiquem em dia se encerra no próximo dia 16 de julho. Queremos trabalhar de forma digna e com segurança”, relatou Luiz Carlos Felipe, profissional da área. Eles solicitaram, também, a regulamentação da profissão de motofretistas, o que depende apenas de decisão do Executivo Municipal, já que a Lei nº 37/2017 já está em vigor.
Questionado, o chefe do DEMUTRAN Mariana, Eliabe Freitas, afirmou não ter lentidão no processo e reiterou: “Quando o requerente faz a solicitação da autorização para o serviço de motofrete é encaminhado ao Demutran. Assim que recebido, é feita a análise dos documentos, agendada a vistoria do veículo e em seguida é dada a autorização para mudança de categoria conforme previsão legal. O que ocorre é que em vários momentos falta documentação no requerimento e/ou não conseguimos contato telefônico com o solicitante para agendar a vistoria, o que resulta atraso no andamento do serviço. É importante ressaltar que apenas 10 pessoas entraram com a solicitação até o presente momento, sendo que duas estão regularizadas, oito fizeram a vistoria e, agora, estão pendentes apenas com a entrega do documento do veículo cadastrado na categoria aluguel para obter o alvará.”
Falamos também sobre a questão da regulamentação do motofretista, Eliabe afirmou: “Não há necessidade de regulamentação especifica do município visto que já existe legislações federais vigentes. O DEMUTRAN, para autorização do serviço de motofrete, segue as Legislações Federais, Lei 12.009/2009 e a Resolução 356/2010, do CONTRAN. Destaca-se que esse serviço já está sendo realizado, bastando o requerente protocolar solicitação no setor de Documentação e Arquivo do Município munido das documentações necessárias. Ressalto que no setor de Documentação e Arquivo existe a lista das documentações exigidas pela legislação.”