No próximo domingo (07), será o primeiro turno da eleição presidencial no Brasil, e no dia 28 de outubro, está agendado para o segundo turno. Assim, a partir das dúvidas existentes entre alguns eleitores sobre a questão de recadastramento do título e sobre o que levar no dia da eleição, o chefe do Cartório Eleitoral de Mariana, Oliveira Marinho, esclareceu e repassou algumas orientações.
Em relação aos documentos necessários para o dia da eleição, o eleitor que já tiver realizado o cadastramento biométrico e tiver baixado o aplicativo e-título (disponível para Android e iOS no sítio eletrônico do TSE), não precisa levar nenhum outro documento. O próprio e-título será o documento com foto exigido para o exercício do voto. Se o eleitor não tiver feito o cadastramento biométrico ou se o e-título estiver sem foto, deverá apresentar o título de eleitor (impresso ou e-título) acompanhado de um documento com foto. Se o eleitor não tiver o título, mas souber onde votar pode dirigir-se à seção e votar, desde que apresente documento com foto. Nesse último caso, há ainda a possibilidade de o eleitor não saber onde votar. Se isso acontecer, basta que ele se dirija ao Cartório Eleitoral e solicitar a informação.
O recadastramento biométrico no caso de Mariana, onde não foi obrigatório, todos os eleitores aptos poderão votar normalmente.
As urnas eletrônicas estão sob a guarda deste Cartório Eleitoral desde o dia 24 de agosto deste ano. A carga e a lacração do equipamento ocorreu entre os dias 22 e 25 de setembro. Elas estão sendo distribuídas entre os presidentes de mesa receptora de votos de acordo com cronograma desta serventia. No dia 3 de outubro, os presidentes de mesa do Município de Diogo de Vasconcelos receberam as urnas de suas seções. Nos dias 4 e 5 de outubro será a vez de os presidentes de mesa receptoras de votos receberem as urnas eletrônicas das seções que eles comandarão.
Recomendações
Caso o eleitor não se lembre dos números dos candidatos, pode levar a famosa "colinha" com essas informações:
- Lembrar que são cinco cargos em disputa (deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República), mas seis votos a serem registrados. Isso porque, para o cargo de senador, serão dois os votos. Se o eleitor votar duas vezes no mesmo candidato a senador, o segundo voto será nulo.
- A manifestação verbal de voto é crime eleitoral previsto no artigo 39, § 5º, II, da Lei de Eleições. Somente são permitidas manifestações silenciosas de apoio a candidaturas (uso de camisas, broches, adesivos, como manifestações silenciosas que são, estão permitidos).
- Não haverá transporte gratuito dos eleitores em Mariana, mas as linhas de ônibus tiveram alterações para o dia do pleito (confira a tabela com as alterações de horários na página 17). Na sede do município, os ônibus circularão com o horário de dia útil. Já os distritos terão, pelo menos, dois ônibus.
- Os eleitores que votam no CEMPA devem ficar atentos, uma vez que, em razão de obras na unidade, as seções foram realocadas para o prédio anexo e para a Uaitec. A alteração, entretanto, não acarretará grandes transtornos, tendo em vista que há comunicação interna entre os prédios.