No último dia 21, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu, por medida de alerta, o pagamento da verba indenizatória aos vereadores da Câmara Municipal de Mariana. Segundo o TCE, a suspensão se deu devido a irregularidades encontradas durante auditoria realizada nas contas da Câmara. Esse tipo de intervenção faz parte do plano anual de auditoria do TCE, que tem como objetivo fiscalizar as contas das prefeituras do Estado. Além de Mariana, outros municípios também passaram por análise.
A partir de um relatório realizado pelo conselheiro José Alves Viana, o pagamento da verba indenizatória aos parlamentares era feito de forma fixa e permanente, o que é vedado pela Constituição Federal, que exige a comprovação de que a utilização da verba seja para o exercício direto do cargo. Conforme a Diretoria de Controle Externo dos Municípios do TCE, não se pode atribuir à verba indenizatória em despesas com manutenção de gabinetes, com telefonema móvel, com combustíveis, despesas com publicidade institucional e com prestação de serviços fotográficos e de filmagem.
O relator esclareceu que a área técnica do TCE fez uma análise dos gastos realizados durante o exercício de 2017 demonstrando que as despesas não possuíam o caráter de excepcionalidade e eventualidade (próprios da verba indenizatória). Além disso, constatou também que os controles apresentados não foram suficientes para comprovar que esses gastos foram efetuados no exercício da atividade parlamentar. Viana ressalta que a Resolução da Câmara de Mariana é ilegal porque estabelece contínuo pagamento mensal de valores indevidos a vereadores.
A partir dos fatos, foi estabelecido um prazo de cinco dias para que a Câmara Municipal de Mariana estabeleça o pagamento da verba indenizatória. De acordo com o relator, caso não sejam feitas mudanças, o presidente da Câmara, Fenando Sampaio de Castro (PRB), terá que pagar uma multa de R$ 5,000. Além disto, os agentes públicos beneficiados pela verba indenizatória estão sob o risco de, ao fim da tramitação do processo, serem condenados a ressarcir os valores já pagos.
A Câmara Municipal de Mariana afirmou que segue o mesmo critério de pagamento efetuado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), porém, tiveram sua afirmação rejeitada pelo relator. Segundo ele, o exercício legislativo municipal se difere muito do exercício parlamentar estadual e federal. Em contra resposta, a Câmara Municipal de Mariana diz que ainda não tem um posicionamento.
Entenda o que é Verba Indenizatória
A verba indenizatória é o ressarcimento das despesas realizadas em razão da atividade parlamentar. Ela é liberada após a comprovação do que já foi pago pelos vereadores, a título de indenização. A descontinuidade da restituição inviabilizará a contratação de profissionais liberais e fornecedores locais que prestam serviços que amparam o exercício do mandato dos vereadores, como assessorias jurídicas, contábeis, manutenção de sites e publicações em jornais da cidade.