A Justiça começa a desbaratar a "farra das diárias de viagens" de vereadores e servidores da Câmara de Santa Bárbara. A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), 10 vereadores da legistaltura de 2013 a 2017 se tornaram réus em uma ação que investiga a gastança do dinheiro público.
A denúncia do MP foi aceita na terça-feira (11) e os políticos tiveram os bens bloqueados pela Justiça. Entre os 10 vereadores, cinco ainda exercem o cargo na Câmara. Para esses, a juíza Ana Paula Lobo, também determinou a suspensão do pagamento de diárias de viagens.
Os atuais vereadores são Luiz Fernando Hosken Fonseca, Juarez Camilo Carlos, Geraldo Magela Ferreira, Ermelindo Francisco Ferreira e Carlos augusto Bicalho Fonseca. Treze servidores do legislativo também são acusados na ação e também tiveram os bens bloqueados.
Todos são acusados de receber e utilizar indevidamente diárias de viagem. Os réus vão responder por improbidade administrativa e crime contra a administração pública, que prevê pena de reclusão de dois a 12 anos, e multa. Conforme as investigações, entre 2013 e 2014, o prejuízo chegou a R$ 530 mil. O então presidente da Câmara teria recebido neste período cerca de R$ 60 mil, o equivalente a 174 diárias.
De acordo com o MP, os acusados receberam, de forma ilegal, verbas indenizatórias para cobrir gastos com viagens e deslocamentos para outras cidades sem justificativa ou comprovação de sua relação com o exercício da atividade legislativa.
“A instituição de diárias de viagem não se converte em cheque em branco para que o agente público possa repassar para os cofres públicos os pagamentos de suas despesas pessoais.”, afirmam os promotores de Justiça que assinam a ação.
Os integrantes do MPMG lembram que essa verba indenizatória constitui ressarcimento de despesas extraordinárias, não usuais. “O ressarcimento dos cofres públicos deve ser promovido pelos réus, que, além de se enriquecerem ilicitamente, foram responsáveis por prejuízo ao erário”, continuam.
Na ação, o Ministério Público pede a condenação de todos às sanções previstas na lei 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, entre elas ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
OUTRO LADO
De acordo com informações do Portal G1, a assessoria da Câmara informou que os cinco atuais vereadores e os funcionários da casa afirmam que vão “comprovar que agiram dentro da lei” e estarão sempre à disposição do Ministério Público e da Justiça.
A assessoria disse também que “a nova gestão da Câmara Municipal de Santa Bárbara vai agir e trabalhar sempre com respeito às leis de maneira democrática, participativa e respeitosa”.
Os cinco ex-vereadores; Adriana Aparecida Patrocínio, Anderson Gomes Penna, Anderson Pereira, Jose Ladislau Ramos e Geraldo Magela Lopes; não foram localizados pela reportagem do Portal G1.