Flávio Ribeiro
Mariana/MG
Após moradores contestarem a qualidade da prestação de serviço de transporte público em Mariana, o Legislativo da cidade decidiu trazer à pauta uma cobrança sobre a licitação na cidade.
Suspensa desde o início do primeiro semestre de 2015, um certame lançado pela Prefeitura de Mariana pretendia escolher uma nova empresa para realizar o transporte público no município. Mas, desde que o Ministério Público recomendou interromper o processo, a administração continua às escuras na mobilidade urbana.
Para os vereadores, se a concorrência estivesse finalizada, a população não estaria passando pelos problemas atuais, como a ausência de transporte adaptado para deficientes e decisões inconclusivas sobre a gratuidade para idosos com menos de 65 anos.
Geraldo Sales (PROS) cita que parte da culpa sobre a situação é da própria secretaria de Transportes que, aparentemente, não sabia sobre a suspensão da lei que permitia gratuidade da passagem aos idosos. “É estarrecedor ”, diz ele, completando que apenas com o processo licitatório pode ser resolvido o problema.
“O que foi solicitado naquela reunião é que realmente exista um bom senso do Executivo, e também do Judiciário, para que se dê andamento àquele processo licitatório. Para que se defina se ele tem uma legalidade, se não tiver, que se abra outro processo”, afirma Pedro do Eldorado (PR).
Atual situação
Segundo o governo Duarte Júnior (PPS), a licitação do transporte público de Mariana está sob as mãos do TCE/MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais).
Com quatro empresas participantes, sendo Viação Presidente Ltda., Cidade das Rosas Transporte Coletivo Ltda., Viação Ubá Ltda. e Transcotta Agência de Viagens Ltda., esta é a terceira vez a Prefeitura de Mariana tenta regularizar o serviço de ônibus.
A Prefeitura de Mariana informou que o prefeito Duarte Júnior “tem a intenção de incluir no edital em andamento uma cláusula que obrigue a empresa vencedora a oferecer gratuitamente o transporte para idosos entre 60 e 64 anos, sem custos para o município. A inclusão desta determinação no edital será estudada pelo corpo jurídico assim que o processo for retomado”.