Da Redação
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) publicou uma sentença no último dia 10 condenando o vereador de Mariana Geraldo Sales de Souza, também conhecido como Bambu. O processo acusatório consta de irregularidades no encaminhamento de licitações, assim como na contratação e pagamento dos serviços de iluminação da Câmara Municipal de Mariana correspondente ao tempo em que Bambu era o presidente da casa no ano de 2012.
Em 13 de dezembro de 2012, o então vigente presidente da Câmara firmou um contrato com a companhia de projetos e obras Casa Engenharia para a execução de serviços básicos de manutenção na iluminação. No dia 28 daquele mesmo mês do ano de 2012, Bambu, em seu último dia útil como presidente da Câmara, emitiu um cheque nominal no valor total de R$ 44.704,26 sem que nenhum serviço sequer fosse iniciado após o período de licitação.
O Na condenação o TCE declarou irregular o processo licitatório e o contrato decorrente, mas, sobretudo ressaltou a ilegalidade do pagamento de um serviço que não foi executado e nem teve início prático. Foi aplicada uma multa ao vereador Bambu e a cada um dos membros da comissão de licitação, o TCE-MG determinou o ressarcimento aos cofres públicos de todo o valor, devidamente corrigido do pagamento ilegal pelo ex-presidente da casa legislativa.
Prossegue também, perante a justiça local, a Ação de Improbidade Administrativa em face da empresa com seus respectivos representantes, do vereador. Caso a sentença seja passível de condenação como ocorreu no TCE, o vereador será sujeito à penas de: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilegalmente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano. Da decisão do TCE-MG cabe recurso aos acusados.