Flávio Ribeiro
Mariana/MG
O Ministério Público decretou nesta quarta-feira (19) o bloqueio dos bens e direitos do parlamentar Geraldo Sales ‘Bambu’ (PROS) e o ex-secretário de Saúde de Mariana, Dr. Márcio Antônio Moreira Galvão. A decisão determina o travamento de até R$ 383 mil em depósitos bancários, investimentos financeiros, bens móveis e imóveis.
O documento judicial expedido pelo juiz Pedro Camara Raposo Lopes e requisitado pelo promotor de justiça Guilherme de Sá Meneghin destaca que, Sales e Márcio Galvão praticaram improbidade administrativa, onde realizaram processo seletivo de forma irregular para a área da saúde.
Ainda de acordo a justiça, os acusados obtinham o interesse em ter vantagens para si mesmos durante as irregularidades. “Praticaram atos ímprobos ao deflagrarem processo seletivo simplificado com vistas à contratação de 33 vagas de agentes comunitários de saúde e 29 vagas de Agentes de Combate a Endemias, à falta dos pressupostos legais, sem abertura dos créditos orçamentários indispensáveis e ao viso de “angariarem os elementos necessários à permanência no poder”, relata.
Os atos geraram um rombo de R$ 383 mil nas contas da prefeitura durante a gestão de Geraldo Sales.
Segundo os moldes recomendados pelo edital de 2011, a proposta era contornar as dificuldades administrativas enfrentadas pelo município, decorrentes do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).
“Após o cumprimento do TAC, a Secretaria de Saúde passou por sérias dificuldades no que se refere ao seu quadro de Recursos Humanos. Isto porque a mesma perdeu grande parte de seus funcionários, o que acarretou prejuízos, tanto ao município, no que se refere às verbas vinculadas, a exemplo da Equipe de Saúde de Furquim, descredenciada pelo Ministério da Saúde, como no atendimento básico de qualidade às necessidades de saúde dos munícipes através de Programas de Saúde não desenvolvidos adequadamente”, dizia a solicitação para a realização do processo seletivo simplificado, elaborado pela secretaria de Saúde.
Já no mês de janeiro daquele ano de 2011, meses antes de iniciado o processo seletivo, já registrava que o concurso púbico, então em andamento, não contemplava o cargo de “agente de saúde em vigilância epidemiológica”, encarecendo a análise da viabilidade, por parte do secretário municipal de Administração, da contratação temporária de tais profissionais.
O concurso não contemplou as funções adrede exercidas por diversos servidores temporários que foram desligados do serviço público, dada a irregularidade de seu vínculo.
Até o fechamento da reportagem os acusados não foram encontrados para comentar o caso.