O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedeu a José Leandro a liminar que confere o direito do prefeito voltar ao cargo.
A notícia de última hora pega de surpresa novamente a população da cidade, que tem ainda como Prefeito Interino, o Presidente da Câmara Municipal, Léo Feijoada.
José Leandro foi afastado da função após a publicação de acórdão que cassava seu mandato, no dia 06/11.
Trecho da Liminar :
“...Uma rejeição de contas de 1993 está gerando inelegibilidade nos dias atuais, em 2014.
Conquanto existam julgados da eleição de 2012 no sentido da possibilidade da mescla de regimes jurídicos para fins de contagem do prazo de inelegibilidade, o caso concreto, em uma primeira análise sobre a matéria, bem demonstra a necessidade de uma reflexão do Tribunal Superiro Eleitoral, mormente se levarmos em conta as idas e vindas desse caso de Ouro Preto/MG, marcado por decisões contrárias do TRE/MG no julgamento de um mesmo recurso – os embargos opostos pelo candidato.
A prudência, portanto, recomenda manter nos cargos de prefeito e de vice-prefeito os candidatos que lograram êxito na disputa eleitoral, prestigiando não apenas o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, ao evitar possível descontinuidade administrativa, mas, sobretudo, a soberania popular, traduzida na eleição daqueles que foram escolhidos pelo povo. Na lição do Ministro Sepúlveda Pertence, “a subtração ao titular, ainda que parcial, do conteúdo do exercício de um mandato político é, por si mesma, um dano irreparável” (ADI nº 644/AP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 4.12.1991).
3- Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar para conceder efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral no Recurso Eleitoral nº 5318-07/MG…
Comunique-se com urgência. Publique-se.Intime-se.