Na última segunda-feira (12), entrou em vigor as alterações realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os motoristas devem se atentar desde a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até as regras para aplicação de multas.
Foram aprovadas 57 modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos foram incluídos. “Dentre as alterações de destaque, está a não obrigatoriedade de porte da CNH. Antes da mudança, um condutor que fosse abordado pela fiscalização sem o documento seria multado e o veículo retido até a apresentação da carteira. Com o novo dispositivo, se o agente conseguir consultar a situação da habilitação em sistema informatizado, o motorista não será punido por essa falta.”
Anteriormente, a suspensão do documento ocorria quando o condutor atingia 20 pontos em um ano. Após a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para que, então, haja a suspensão. “Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos”, especifica o código. Caso o motorista desempenhe atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade ocorrerá quando o infrator extrapolar o limite de 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas. O prazo de identificação de condutor infrator também foi alterado, passando de 15 para 30 dias.
A “validade” da CNH também sofreu alterações. Caso o condutor possuir menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos. Para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo de duração será a cada três anos.
O transporte de crianças foi outro tópico que teve mudanças. Antes das alterações, crianças com idade entre sete e meio e 10 anos tinham que ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança. Com as novas regras, o critério de altura servirá para flexibilizar a obrigação: crianças com 1,45m poderão ser transportadas no banco da frente, com cinto de segurança. As demais regras para uso de dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) continuam sendo válidas, assim como o uso de cinto por todos os ocupantes. Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima. A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de 7 para 10 anos. Em caso de descumprimento da lei, o condutor terá como penalidade a suspensão da permissão para dirigir.
O exame toxicológico continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames.
Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.
No caso do uso de faróis baixos durante o dia, houve algumas novidades: ao transitar em rodovias, esse dispositivo só será obrigatório naquelas de pista simples e dispensável nas duplicadas. Sob chuva, neblina ou cerração, a norma antiga obrigava o uso somente dos faroletes, mas, com a mudança, os faróis baixos se tornam obrigatórios. O que continua igual é o uso obrigatório ao transitar em túneis. A infração pelo não uso do equipamento também permanece: continua sendo média, com multa de R$ 130.
Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas se tornou infração grave, e não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.
Um ponto polêmico que teve alterações se refere a mudanças nas penalidades aplicadas. Até essas novas alterações, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito poderia ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. Porém com as atualizações, torna-se proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.