Pular para o conteúdo

Alterações em leis de trânsito inclui toxicológico a cada dois anos

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on email
Email

Código de Trânsito Brasileiro alterou suas regras, resultando em 57 modificações.

Na última segunda-feira (12), entrou em vigor as alterações realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os motoristas devem se atentar desde a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até as regras para aplicação de multas.

Foram aprovadas 57 modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos foram incluídos. “Dentre as alterações de destaque, está a não obrigatoriedade de porte da CNH. Antes da mudança, um condutor que fosse abordado pela fiscalização sem o documento seria multado e o veículo retido até a apresentação da carteira. Com o novo dispositivo, se o agente conseguir consultar a situação da habilitação em sistema informatizado, o motorista não será punido por essa falta.” 

Anteriormente, a suspensão do documento ocorria quando o condutor atingia 20 pontos em um ano. Após a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para que, então, haja a suspensão. “Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos”, especifica o código. Caso o motorista desempenhe atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade ocorrerá quando o infrator extrapolar o limite de 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas. O prazo de identificação de condutor infrator também foi alterado, passando de 15 para 30 dias. 

A “validade” da CNH também sofreu alterações. Caso o condutor possuir menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos. Para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo de duração será a cada três anos. 

O transporte de crianças foi outro tópico que teve mudanças. Antes das alterações, crianças com idade entre sete e meio e 10 anos tinham que ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança. Com as novas regras, o critério de altura servirá para flexibilizar a obrigação: crianças com 1,45m poderão ser transportadas no banco da frente, com cinto de segurança. As demais regras para uso de dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) continuam sendo válidas, assim como o uso de cinto por todos os ocupantes. Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima.  A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de 7 para 10 anos. Em caso de descumprimento da lei, o condutor terá como penalidade a suspensão da permissão para dirigir.

O exame toxicológico continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH,  independentemente da validade dos demais exames.

Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.

No caso do uso de faróis baixos durante o dia, houve algumas novidades: ao transitar em rodovias, esse dispositivo só será obrigatório naquelas de pista simples e dispensável nas duplicadas. Sob chuva, neblina ou cerração, a norma antiga obrigava o uso somente dos faroletes, mas, com a mudança, os faróis baixos se tornam obrigatórios. O que continua igual é o uso obrigatório ao transitar em túneis. A infração pelo não uso do equipamento também permanece: continua sendo média, com multa de R$ 130.

Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas se tornou infração grave, e não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.

Um ponto polêmico que teve alterações se refere a mudanças nas penalidades aplicadas. Até essas novas alterações, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito poderia ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. Porém com as atualizações, torna-se proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.