A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o texto-base da medida provisória que prevê desconto de até 99% na renegociação de dívidas com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e amplia o rol de beneficiários. O texto cria também um programa especial de regularização tributária das Santas Casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuem na área da saúde.
O texto-base foi aprovado por 405 votos a 9. Os deputados ainda precisam votar sugestões de modificações à MP, que, na sequência, vai ao Senado. Se não for votada até 1º de junho, perde a validade.
A MP prevê que estudantes inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou beneficiados pelo auxílio emergencial poderão receber desconto de até 99% do valor devido.
A MP abrange créditos contratados com o Fies até o segundo semestre de 2017.
O relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), alterou alguns trechos do texto. O original vedava transação que significasse redução maior que 86,5% do valor total dos créditos. Em seu parecer, ele mudou o percentual para 77%.
Motta incluiu ainda que o beneficiário com débito vencido e não pago há mais de 90 dias e menos de 360 dias, na data de 30 de dezembro de 2021, poderá ter desconto total dos encargos e de 12% do principal, no caso de pagamento à vista. Se preferir, poderá parcelar o valor em até 150 meses, com redução de 100% de juros e multas.
Há ainda a previsão de desconto de 77% do valor da dívida de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias –para quem não estiver inscrito no CadÚnico ou não tiver recebido auxílio emergencial.
Nas hipóteses de renegociação, o saldo devedor deverá ser quitado em até 15 prestações mensais, corrigidas pela Selic.
Caso o estudante descumpra o acordo e não pague três prestações sucessivas ou cinco alternadas, a dívida será restabelecida, com os acréscimos.
Segundo o texto, a existência de cobrança judicial de crédito em inadimplência do Fies não é empecilho para o acesso e adesão do devedor à renegociação.
O relator também realizou uma série de alterações na lei que trata de transações de dívidas e permite que a Receita proponha transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo, de forma individual ou por adesão. Na lei atual, a proposta só pode ser feita pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Motta acrescentou alguns benefícios na transação, como a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), na apuração do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.
Também permitiu o uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
Na cobrança de créditos da União, Motta veda a redução superior a 65% do total dos créditos a serem transacionais e proíbe que o prazo para quitação seja superior a 120 meses. Hoje, na lei, é vedada diminuição superior a 50% do valor total dos créditos a serem transacionados e o prazo para quitação é de 84 meses.
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Foto:Gov.br