Foi identificado pela Justiça Federal, irregularidades no cadastro de pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, e foi determinado correções nos programas de reparação.
Após essa decisão, foi apontado uma exclusão de mulheres nas ações de indenização e auxílio financeiro. Segundo o juiz federal, a Fundação Renova adotou um novo modelo de cadastramento que considera apenas o “chefe da família” (no caso, o homem), dificultando ainda mais a vida das mulheres atingidas.
As mulheres da Bacia do Rio Doce, atingidas pela tragedia, lidam de forma dolorosa com as consequências e, agora, exclusão de sua participação na reparação dos danos. As mulheres estão sendo caladas, enquanto os homens estão com sua participação cada vez mais ativa no processo de reparação.
No mais, a justiça determinou que a Fundação Renova revise seus cadastros e inclua as mulheres de maneira certa. A decisão também exige a suspensão temporária do tratamento de dados das vítimas até que a Fundação apresente, no prazo de 60 dias, um plano de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme as diretrizes do Comitê Interfederativo (CIF).