A Prefeitura de Mariana, sob a gestão do Prefeito Celso Cota Neto, anunciou a implementação do novo sistema eletrônico de estacionamento rotativo pago, conhecido como ROTATIVO DIGITAL, através do Decreto Nº 11.892, de 02 de julho de 2024. Esta medida visa melhorar a organização do trânsito e garantir a rotatividade de vagas nas vias públicas da cidade.
A iniciativa é embasada pela Lei Municipal nº 2.815, de 20 de dezembro de 2013, que prevê a implantação de um sistema eletrônico de estacionamento rotativo regulamentado e pago. A ausência de um sistema eficiente de controle de estacionamento tem resultado em uso prolongado de vagas, comprometendo a disponibilidade para outros motoristas.
O Rotativo Digital será aplicado em diversas áreas, divididas em zonas Azul e Verde, abrangendo os bairros Centro, Barro Preto, São Pedro e Vila Aparecida. Algumas das principais vias incluídas são:
- Centro: Rua Dom Viçoso, Rua Barão de Camargos, Praça Gomes Freire, entre outras.
- Barro Preto: Rua Bom Jesus, Avenida Manoel Leandro Correa.
- São Pedro: Rua Dom Silvério, Praça Dom Oscar de Oliveira.
- Vila Aparecida: Praça Doutor Osvaldo de Guimarães.
Dependendo da demanda, outras áreas urbanas poderão ser incluídas ou excluídas do sistema.
A cobrança do estacionamento rotativo abrangerá todos os veículos, incluindo áreas de carga e descarga e motocicletas. O tempo máximo de estacionamento contínuo será de duas horas, sem possibilidade de prorrogação, exceto onde regulamentação específica permitir períodos maiores. Idosos e pessoas com deficiência terão isenção de até duas horas, conforme a Lei Municipal nº 3.740, de 12 de dezembro de 2023.
Os valores cobrados variam conforme a zona e o tipo de veículo, com tarifas a partir de R$ 1,00 para motocicletas e R$ 2,00 para automóveis, por períodos de 30 minutos. Os horários de funcionamento serão de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h, sendo livre nos domingos e feriados.
Os usuários deverão se cadastrar no aplicativo disponível para Android e iOS, onde poderão selecionar o tempo desejado. Alternativamente, poderão registrar o tempo nos pontos de venda cadastrados. Veículos oficiais, ambulâncias em atendimento, táxis, coletivos e veículos de idosos e pessoas com deficiência devidamente identificados estarão isentos de cobrança, dentro dos parâmetros estabelecidos.
Os créditos para utilização do sistema deverão ser adquiridos em pontos de venda cadastrados, que precisam estar em dia com as obrigações fiscais e possuir alvará de funcionamento. Os pontos de venda receberão 25% do valor comercializado dos créditos, com o restante sendo recolhido pela empresa credenciada e repassado ao município.
Os motoristas que não cumprirem as regras estarão sujeitos às sanções previstas pela legislação de trânsito, incluindo a ultrapassagem do tempo máximo de estacionamento, não pagamento das tarifas ou ocupação irregular das vagas.