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Prefeitura altera regulamentação do comércio para o Carnaval de 2024 

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A mudança considera a necessidade de ajustes devido à alteração na disposição da estrutura na praça Tancredo Neves que inclui a abertura de novos espaços para a folia carnavalesca.

O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, emitiu o Decreto nº 11.694, datado de 23 de janeiro de 2024, que promove alterações no Decreto Municipal nº 11.687, de 12/01/2024, o qual regulamenta o Comércio Eventual durante o Carnaval de Mariana 2024. 

A mudança, fundamentada no art. 92, VII da Lei Orgânica Municipal, considera a necessidade de ajustes devido à alteração na disposição da estrutura na praça Tancredo Neves e à ampliação da área de abrangência do Carnaval de Mariana 2024, que inclui a abertura de novos espaços para a folia carnavalesca. 

Com o intuito de proporcionar uma participação maior da população e gerar emprego e renda para as famílias marianenses, o Decreto estabelece as seguintes alterações: 

  • O art. 2º do Decreto nº 11.687, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: 
  • Será autorizado o comércio eventual para venda de bebidas e produtos alimentícios durante o período carnavalesco, distribuídos da seguinte forma: 
  • 20 (vinte) espaços na modalidade de BARRACAS; 
  • 10 (dez) espaços na modalidade TOWNER ou similar, localizados na Rua Salvador Furtado; 
  • 60 (sessenta) credenciais para a atividade de AMBULANTES, autorizando a comercialização de bebidas em caixas de isopor ou brinquedos carnavalescos. 

As alterações visam aprimorar a logística do comércio durante o Carnaval, proporcionando uma experiência festiva mais ampla e inclusiva para os cidadãos de Mariana. O decreto completo pode ser acessado no Diário Oficial da Prefeitura de Mariana.