Na última segunda-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou a sanção da lei que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal brasileiro. Essa importante medida visa fortalecer as penalidades para comportamentos intimidatórios, seja no mundo físico ou virtual.
A legislação agora inclui as práticas de bullying no artigo que trata do constrangimento ilegal, estabelecendo multas para os responsáveis por tais ações. No caso específico do cyberbullying, a pena para os praticantes pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa, quando realizado por meios virtuais, como redes sociais, aplicativos e jogos online.
O texto define bullying como “intimidação sistemática, individual ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
Além disso, a nova legislação abrange agravantes, como a prática em grupo, envolvimento de armas ou relação com outros crimes violentos estabelecidos na legislação. Esta importante atualização busca criar um ambiente mais seguro e responsabilizar aqueles que praticam atos de intimidação, garantindo a proteção e bem-estar de todos os cidadãos.