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Receita Federal atualiza normas para inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 

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Pessoas naturais do Brasil, no momento de registro de nascimento, já deverão ser inscritas na base de dados da Receita.

A Receita Federal, por meio de uma publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10), anunciou uma atualização nas principais instruções normativas referentes à inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A medida visa adaptar o cadastro a recentes mudanças legislativas e estabelecer novas diretrizes para a inscrição e uso do CPF como número único de identificação. 

Antes, a inscrição no CPF era obrigatória apenas para pessoas físicas com relação tributária no Brasil, dependentes ou alimentados em declarações de Imposto de Renda, entre outras condições. A inscrição voluntária também era permitida. Agora, com a nova lei sancionada há um ano, pessoas naturais do Brasil, no momento do registro de nascimento, são automaticamente inscritas no CPF. 

O CPF, que se tornará o número único de identificação, substituirá integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033. Após a inscrição, os cidadãos poderão realizar alterações de dados ou regularizar a situação cadastral quando necessário. 

As situações possíveis para o CPF são: regular (sem inconsistência cadastral, com entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF – em dia); pendente de regularização (DIRPF obrigatória não foi entregue); suspenso (inconsistência cadastral); cancelado (multiplicidade de inscrição); titular falecido (após certidão de óbito); e nulo (fraude). 

A regularização pode ser realizada pelo site da Receita Federal. Caso o cadastro esteja “pendente de regularização” ou “suspenso”, é possível identificar a situação no portal e-CAC e realizar a entrega da documentação necessária. O agendamento para atendimento presencial também está disponível. 

A Receita Federal destaca que o pagamento de tributos não altera a situação do CPF, e pendências financeiras não afetam serviços associados ao identificador. A consulta à situação cadastral pode ser feita no site da Receita Federal. 

Para mais informações e procedimentos específicos em casos de irregularidades, a Receita Federal orienta os cidadãos a acessarem o portal oficial ou entrar em contato por meio do e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br