O Plenário da Câmara Municipal de Mariana aprovou a Resolução Nº 12/2023, que dispõe sobre a oferta de estágio para estudantes de graduação na referida instituição. A medida visa estabelecer critérios, normas e diretrizes para a seleção, investidura, exercício e desligamento de estagiários de ensino superior, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 11.788/2008.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Artigo 1º da Resolução destaca que o estágio na Câmara Municipal de Mariana proporcionará a complementação de ensino e aprendizagem, seguindo os currículos, programas e calendários escolares. Ressalta-se a não criação de vínculo empregatício entre o estagiário e a instituição.
REQUISITOS E MODALIDADES DE ESTÁGIO
O Artigo 4º destaca requisitos como a existência de convênio prévio entre a Câmara Municipal e a instituição de ensino, matrícula regular do estudante, celebração de termo de compromisso, compatibilidade entre atividades e área de formação, e aprovação em processo seletivo.
O documento estabelece duas modalidades de estágio: não obrigatório, desenvolvido como atividade opcional mediante processo seletivo, e obrigatório, integrado ao currículo como indispensável para conclusão do curso.
JORNADA, PRAZO E VAGAS
A jornada de estágio será de 6 horas diárias e 30 horas semanais, exceto para alunos de Direito, que terão jornada de 4 horas diárias e 20 horas semanais. O estágio terá duração máxima de 2 anos, podendo ser estendido para estudantes com deficiência. As vagas serão autorizadas pela Presidência da Câmara, respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira.
PROCESSO DE SELEÇÃO
O Artigo 12 determina que os candidatos serão submetidos a um processo de seleção pública, com edital divulgado no site da Câmara Municipal de Mariana. A seleção inclui prova escrita e entrevista, com a criação de uma comissão especial para acompanhamento do processo seletivo.
DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO
O estagiário terá seguro contra acidentes pessoais, bolsa mensal de R$1.000,00 e vale-transporte. O Artigo 17 prevê recesso de 30 dias corridos após 1 ano de estágio. O supervisor, servidor da instituição, terá a responsabilidade de orientar e acompanhar o estagiário.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Pessoal e Procuradoria da Câmara Municipal. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
A íntegra da Resolução Nº 12/2023 pode ser acessada no Diário Oficial da Prefeitura de Mariana.
LEGENDA DA FOTO: Os candidatos serão submetidos a um processo de seleção pública, com edital divulgado no site da Câmara Municipal de Mariana.