A população mineira já pode requisitar a nova Carteira de Identidade Nacional (CNI), um documento padronizado para todo o país que visa aprimorar a segurança contra fraudes. Com novos elementos de proteção, como QR Code e zona de leitura automatizada, essa nova identificação utiliza o número do CPF como registro nacional único, possibilitando que o cidadão mantenha o mesmo número em qualquer estado brasileiro.
O procedimento para solicitar o novo documento em Minas Gerais é simples e requer agendamento prévio pelo site mg.gov.br ou pelo app MG Cidadão. A emissão é exclusivamente presencial, sendo necessário apresentar certidão de nascimento ou de casamento e o CPF, que agora será o único número de identificação do documento.
Diferentemente do método anterior, não é mais exigido o fornecimento de fotos 3×4 no ato da solicitação, pois o registro fotográfico é feito no próprio local, exceto para crianças que necessitam de apoio para posar, sendo essencial a apresentação de fotos com fundo branco nesses casos específicos.
A emissão da primeira via e renovações são gratuitas. No entanto, em caso de perda, furto ou roubo do documento, será necessário arcar com os custos para emitir uma nova via, cujo valor estabelecido é de R$ 100,74. Após a solicitação, a carteira é enviada via Correios para o endereço indicado em até 15 dias úteis, ou pode ser retirada na unidade de atendimento escolhida.
O prazo para adequação ao novo modelo é até 28 de fevereiro de 2032, mantendo-se válido o RG atual até essa data. A nova CNI também possui uma versão digital acessível pelo aplicativo GOV.BR, equiparando-se à validade oficial de documentos digitais, semelhante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A validade da Carteira de Identidade Nacional varia conforme a faixa etária: de 0 a 12 anos, 5 anos; de 12 a 60 anos, 10 anos; acima de 60 anos, validade indeterminada. Outra novidade é a possibilidade de incluir informações de outros documentos, como CNH, título de eleitor e carteira profissional, porém, a nova identidade não substitui estes documentos. Além disso, o novo modelo permite a inclusão do nome civil e do nome social no mesmo documento.