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Projeto de Lei isenta idosos e pessoas com deficiência do estacionamento rotativo  

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A isenção do pagamento do estacionamento ocorrerá mediante a apresentação de comprovante de identificação.

Durante a última reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada segunda-feira (11), o Projeto de Lei nº140/2023, proposto pelo vice-presidente da Casa de Leis, Fernando Sampaio, foi aprovado por unanimidade. O Projeto tem como objetivo isentar idosos e pessoas com deficiência do pagamento do estacionamento rotativo no Centro Histórico da cidade. 

Segundo o vereador Fernando Sampaio, autor do projeto, a isenção se aplica exclusivamente às vagas já designadas para pessoas com deficiência e idosos no município. Ele esclarece que em outros espaços, o pagamento normal será mantido. “São as vagas específicas para essas pessoas, se elas quiserem estacionar em outro local, será cobrada a tarifa. Somente as vagas específicas para pessoas com deficiência ou idosos serão gratuitas”, afirma Sampaio. 

A isenção do pagamento do estacionamento ocorrerá mediante a apresentação de comprovante de identificação do usuário emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) ou pelo Departamento de Trânsito Municipal (Demutran). É importante destacar que o tempo máximo de permanência nessas vagas destinadas a esse público é de até duas horas. 

O vereador Ronaldo Bento ressaltou que o Projeto de Lei está em concordância com a Lei Federal nº 10.098/2000, que garante vagas para pessoas com deficiência em espaços públicos, assim como com o Estatuto do Idoso. Ele parabenizou o colega autor do projeto, enfatizando a importância de proteger esse grupo específico e de proporcionar respaldo legal no âmbito municipal às leis federais já existentes. 

De acordo com a Lei sancionada, os idosos e pessoas com deficiência ficam isentos da obrigatoriedade de pagamento do estacionamento rotativo, desde que o veículo esteja devidamente identificado com o cartão emitido pelo DETRAN ou pelo Município. O cartão deve ser colocado em local visível, sobre o painel e próximo ao para-brisa dianteiro, com a frente voltada para fora do veículo. A legislação entra em vigor a partir da data de sua publicação, datada em 12 de dezembro. 

Esta medida busca não apenas garantir a acessibilidade e o amparo a esse público específico, mas também alinhar as políticas locais com as legislações federais já existentes, promovendo maior inclusão e respeito à diversidade na cidade de Mariana.