Na sexta-feira, 09 de outubro de 2023, o Município de Mariana aprovou a Lei nº 3.730, que traz modificações à legislação anterior, mais especificamente à Lei nº 3.377, datada de 15 de dezembro de 2020. A nova legislação trata da concessão de cestas de final de ano aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, estabelecendo diretrizes importantes para a distribuição desse benefício.
A Lei nº 3.730 autoriza o Chefe do Poder Legislativo a conceder cestas de final de ano, também conhecidas como cestas natalinas, aos servidores da Câmara Municipal de Mariana. No entanto, a principal mudança introduzida por essa legislação é a forma de concessão desse benefício, que passa a ser feita em dinheiro, no mesmo valor do vale de alimentação vigente, diretamente nos trabalhadores dos servidores que atuam no exercício.
Além disso, a Lei define que os beneficiários dessa gratificação incluem agentes públicos que ocupam cargos efetivos ou em comissão, funcionários públicos contratados, estagiários e qualquer pessoa que exerça funções remuneradas, desde que haja eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, carga, emprego ou função. No entanto, os agentes políticos remunerados exclusivamente por subsídio, como os vereadores, não serão contemplados por esse benefício.
A distribuição das bonificações de final de ano será realizada diretamente na conta do servidor, em dinheiro, no mesmo valor do vale alimentação, sem qualquer distinção quanto ao vínculo ou carga ocupada, com o objetivo de valorizar o princípio da isonomia. A Diretoria Administrativa, Financeira e Controladoria terá responsabilidade pelo lançamento e pagamento dessas bonificações nas contas dos servidores, de acordo com a Lei, na data do pagamento referente ao mês de dezembro.
Para garantir que essa concessão de benefícios seja realizada dentro das diretrizes orçamentárias do Município de Mariana, a Lei estabelece que o valor correspondente às despesas decorrentes dessa iniciativa já está previsto no orçamento vigente da Câmara Municipal.